30 Anos da Constituição Federal de 1988 e Atuais Ameaças ao Estado Democrático de Direito
Em 05 de outubro de 1988 era promulgada a vigente Constituição Federal, elaborada e aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, convocada pela Emenda 26 de 17.11.1985. Com 245 artigos em suas disposições permanentes e 70 artigos em suas disposições transitórias. Fruto da vontade popular representada por 559 congressistas, eleitos pelo voto direto. Sofreu inúmeras emendas e, reconhecidamente, precisa ser reformada em alguns pontos, mormente no que tange àreforma política e tributária.
O saudoso Ulisses Guimarães, que presidiu a Assembleia Nacional Constituinte, ao promulga-la leu para o Brasil o seu preâmbulo que diz, in verbis: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Passados 30 anos deste histórico momento de promulgação da “Constituição Cidadã”, que veio restabelecer o Estado Democrático de Direito, após 21 anos de Regime Militar, muitos de seus preceitos sequer foram efetivados. Segundo a sabedoria judaica o ser humano, aos 30 anos, atinge sua força máxima. Pode-se admitir que a Carta Magna, fruto do esforço democrático do povo brasileiro, agora é que está alcançando sua força e maturidade. As instituições estão mais fortalecidas e há uma democracia reinante.
Atualmente, contudo, há constantes ameaças ao Estado Democrático de Direito e a “Jovem e Respeitável Senhora, a Constituição Federal de 1988” está sendo frequentemente desrespeitada, seus princípios maiores negligenciados e pisoteados. Vivemos em um estado policialesco. Onde o casuísmo leva a aplicação de princípios constitucionais, somente quando é conveniente, bem como a negativa destes princípios quando favorece o interesse de atores processuais ou governantes.
O necessário objetivo de combater-se a violência, o crime organizado e a corrupção, não pode mitigar os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal. A necessidade de preservar o meio ambiente, por exemplo, tem que ser ponderada com o princípio de valorização do trabalho humano, a liberdade de iniciativa, a existência digna e a justiça social.
Preocupante discursos de pretensos governantes que ignoram os princípios e valores constitucionais, conquistados com enorme esforço democrático da nação brasileira, que após experimentar períodos ditatoriais e regime militar, conquistou o Estado Democrático de Direito garantido pela Carta Magna há 30 anos.
Só é digno de confiança do Povo para exercer os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual aquele político que tenha um compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988.
Pode e deve haver um esforço conjunto para reforma-la em pontos necessários. Contudo, não pode ser a Carta Magna desrespeitada, ignorada ou aplicada com casuísmo e oportunismo.
Viva a Constituição Brasileira! Viva a República! Viva a Democracia! Salve-se o Estado Democrático de Direito!
MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO CRIMINALISTA, PASTOR BATISTA, CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE DA OAB/AP, MEMBRO DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA OAB/AP E MEMBRO DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA.