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FORA DA DELAÇÃO – MPF nega falha por não incluir confissão de doleiro em ação em que foi absolvido

O Ministério Público Federal negou que falhou ao deixar de incluir no processo a confissão do doleiro Dario Messer de que praticou crimes pelos quais foi absolvido em 11 de novembro. De acordo com o órgão, tais fatos não poderiam ser considerados na ação penal, umas vez que seu acordo de delação premiada não foi homologado pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O portal UOL noticiou, nesta segunda-feira (23/11), que a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por falta de provas, absolveu Dario Messer por crimes que ele confessou ter praticado em seu acordo de delação premiada. O doleiro foi inocentado das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas na investigação “sexta-feira 13”, de 2009, que investigava crimes financeiros.

Porém, Messer confessou a prática desses crimes em sua delação. “Os fatos imputados na operação sexta-feira 13 em relação ao colaborador [Messer] são verdadeiros”, informa o anexo 1 do acordo firmado com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, segundo o UOL. Juristas ouvidos pelo portal consideraram que o MPF falhou ao não mencionar a confissão do doleiro no processo.

Em nota, o MPF afirmou que, inicialmente, o acordo de colaboração premiada de Messer foi homologado pela 2ª e pela 7ª Varas Federais Criminais do Rio, mas não pela 4ª. Como este processo tramitava havia 11 anos sem julgamento e estava prestes a prescrever, o doleiro concordou que não fosse incluído em sua delação e aditou seu termo.

“Assim, não houve qualquer erro do Ministério Público Federal na condução do processo junto à 4ª Vara Criminal Federal. No momento adequado, os fatos foram levados ao conhecimento do juiz, que recusou a homologação do acordo. Por disposição legal, havendo recusado o acordo, o juiz não poderia considerar no julgamento da ação penal os fatos e provas trazidos pelo colaborador em acordo de colaboração premiada não homologada”, sustentou o MPF.

Prêmio difícil
Apontado como “doleiro dos doleiros”, Messer fechou um acordo de delação bilionário com o MPF. Pelo trato, não apenas deverá cumprir pena de até 18 anos e nove meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado —, mas, também, deve renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão.

A recuperação do dinheiro de Messer, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJur, especialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.

Sérgio Rodas – Conjur


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