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DANOS MORAIS – STJ confirma condenação de Joesley para indenizar Temer em R$ 300 mil

Por declarações em entrevista à revista Época em junho de 2017, o empresário Joesley Batista pode ter de pagar indenização por danos morais ao ex-presidente Michel Temer no valor de R$ 300 mil. A condenação e o montante foram confirmados pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso.

Em julgamento na terça-feira (24/11), o colegiado negou o recurso do empresário para reverter o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Relator, o ministro Moura Ribeiro aplicou a Súmula 7 por entender que rever a ocorrência do dano moral indenizável demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial.

Temer moveu a ação porque, na entrevista publicada, Joesley Batista o classificou como o chefe da “maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil” e disse que ele estava agindo para obstruir o trabalho do Judiciário. Também afirmou, entre outras coisas, que o presidente não fazia “cerimônia” ao pedir dinheiro para o PMDB.

Na ação, o advogado Renato Ramos, representando Temer, pediu a responsabilização de Joesley por suas “acusações falaciosas e meras ilações”. Não houve pedido de valor de indenização, mas que a condenação servisse para reparar os danos causados e também para desestimular novas ofensas.

O advogado de Joesley, Alexandre Fidalgo levou ao tribunal decisões judiciais para dar respaldo à fala de Joesley, já que Temer foi denunciado e a ação foi recebida por crime de organização criminosa. Os ministros, entretanto, invocaram o descabimento de reexame de provas no STJ. Na sustentação oral, Fidalgo leu trechos das denúncias.

O montante de R$ 300 mil foi o valor médio discutido no julgamento do TJ-DF — houve propostas mais altas e mais baixas. O ministro Moura Ribeiro apontou que ele destoa do padrão aplicado pelo STJ e sugeriu a redução para R$ 200 mil. Os demais ministros da 3ª Turma se opuseram à alteração.

“O Poder Judiciário é muito leniente com esse tipo de ofensa à honra, que nesse caso foi claramente irrogada em má fé e dolosamente feita”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “Penso que não podemos fazer barganha de 100, 200 ou nada”, acrescentou a ministra Nancy Andrighi. O relator concordou e, com isso, manteve o valor.

REsp 1.837.053

Danilo Vital – Conjur


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