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ABRACRIM ingressa como amicus curiae em defesa de audiência de custódia para todos os tipos de prisões

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) participa como “amicus curiae” da Reclamação 29303 – Rio de Janeiro, do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do Ministro Edson Fachin, e tem figurado como patrono, o advogado criminalista e presidente da ABRACRIM-RJ, Thiago Minagé.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo defensor Eduardo Newton, apontou que ao examinar a medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, é cabível essa arguição considerando a situação precária do sistema penitenciário no Brasil.

É notório o presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas, cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária.

Também foi salientado que, nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, a apresentação a uma autoridade judiciária constitui direito subjetivo de toda pessoa custodiada, independentemente da modalidade da ordem prisional.

Tendo em vista tudo, foi solicitado o provimento da reclamação, para o fim de determinar que a autoridade reclamada também realize as referidas audiências de apresentação, nas hipóteses de cumprimentos de mandados de prisão temporária, prisão preventiva e prisão penal.

A questão discutida consiste na definição de relevante tema sobre a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação as demais modalidades de prisão, além da decorrente de situação de flagrância.

De acordo com o Ministro Fachin, estão presentes os requisitos de plausibilidade e de urgência, a ensejar a reconsideração da decisão agravada e o deferimento de medida liminar, ad referendum, do Plenário da Suprema Corte.

Diante da plausibilidade jurídica do pedido da reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere, o ministro reconsiderou a decisão agravada e deferiu a medida liminar, ad referendum do Plenário, para determinar que a autoridade reclamada realize, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

O patrono Thiago Minagé ressaltou: “A questão é: todos os documentos internacionais que servem de fundamento para a audiência de custódia falam que o preso deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, logo, por que limitar a audiência de custódia aos casos de prisão em flagrante? Que seja feita para todo e qualquer tipo de prisão.”

A reclamação foi incluída na pauta para fins de referendo da medida liminar, em sessão virtual do Plenário, e terá início dia 05 de fevereiro de 2021.

Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL

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