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RJ, CE E PE – Pernambuco deve fazer audiências de custódia e DPU pede retorno no país todo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, estendeu sua decisão e determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco faça audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, no prazo de 24 horas.

Esse é o segundo pedido de extensão concedido por Fachin. Inicialmente, na última sexta-feira (11/12), o ministro atendeu a uma reclamação feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou que o TJ-RJ faça, no prazo de 24 horas, audiências de custódia em todas as modalidades. Elas tinham sido paralisadas por causa da epidemia do novo coronavírus.

Em seguida, nesta segunda-feira (14/12) estendeu a ordem ao estado do Ceará, também respondendo a pedido formulado pela Defensoria. Agora, além de Rio e Ceará, a medida passa a valer também em Pernambuco.

Na liminar referente ao Rio, Fachin diz que limitar as audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante, como ocorria em alguns estados, é ato inadequado, considerando que há recente regulamentação do tema na legislação processual penal.

Ele se refere à Lei 13.964/19, apelidada de “anticrime”, que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

O ministro também considerou a “plausibilidade jurídica do pedido” e a “possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário da corte. Fachin pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021.

DPU
Na mesma reclamação, a Defensoria Pública da União solicitou que as audiências de custódia voltem a ser feitas em todo o país. O pedido de extensão também foi enviado a Fachin, mas ainda não foi julgado.

Assinada pelo Defensor Público Federal Bruno Arruda, a solicitação envolve todos os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais, o Superior Tribunal Militar e os tribunais de Justiça Militar, assim como os juízos a todos eles vinculados.

“O tema tratado nesta reclamação alcança diretamente todos os vulneráveis submetidos à sistemática procedimental penal brasileira e não apenas aqueles do Rio de Janeiro, especialmente porque os tribunais, a exemplo dos tribunais de Justiça de Pernambuco e Ceará, emitiram normativos que, ao excluir modalidades de prisão do campo de hipótese normativa da audiência de custódia, se revelaram desalinhadas da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 347”, diz o pedido.

Rcl 29.303

Tiago Angelo – Conjur


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