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SEM TV E INTERNET – Relatora determina verificação em casa de Crivella antes de expedir alvará de soltura

Depois que o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu não expedir o alvará de soltura do prefeito afastado Marcelo Crivella (Republicano), a relatora do caso, desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, determinou uma verificação na casa do político antes de autorizar a soltura.

Na noite desta terça-feira (22/12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de Crivella pela domiciliar com tornozeleira eletrônica. No entanto, o prefeito afastado segue preso até agora, sem previsão para deixar a cadeia.

Isso porque, no início da manhã, o plantonista do TJ-RJ, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, disse que não poderia tomar providências no caso e determinou o envio dos autos à relatora. A desembargadora Rosa Helena despachou nos autos, mas também não expediu o alvará de soltura. Antes disso, determinou o cumprimento de um mandado de verificação e busca e apreensão na casa de Crivella.

“A despeito de se tratar de providência meramente objetiva, inclusive inerente ao plantão judiciário, o ilustre desembargador plantonista achou por bem delegá-la a esta relatora, determino seja expedido mandado de verificação e busca e apreensão, a ser cumprido na residência do então paciente, de lá retirando os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, de forma a dar fiel cumprimento à medida. Determino ainda seja oficiado às empresas de telefonia fixa e internet a fim de interromperem os respectivos sinais”, afirmou a desembargadora.

Ela também determinou que se providencie a colocação da tornozeleira eletrônica em Crivella. Em seguida, os autos retornam à relatora.

“QG da propina”
Marcelo Crivella foi uma das seis pessoas presas nesta terça após investigações sobre um suposto “QG da propina” na prefeitura do Rio. Segundo o Ministério Público estadual, empresários pagavam propina para conseguir contratos com o município e também para receber mais facilmente os valores devidos pelos cofres públicos.

As investigações tiveram origem na colaboração premiada de um doleiro preso em um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio. O MP aponta o prefeito como líder da suposta organização criminosa e o acusa ainda dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão
0089804-76.2020.8.19.0000

Conjur




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