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SEM ISOLAMENTO – Infectado pelo coronavírus que já pode progredir é detido em prisão superlotada

A juíza substituta em segundo grau Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou no último domingo (3/1) habeas corpus em favor de um homem infectado pelo novo coronavírus. Com a decisão da magistrada, o paciente voltou nesta terça-feira (5/1) para a Penitenciária de Presidente Bernardes, atualmente superlotada.

No último dia 2, após um exame comprovar que o réu está com a Covid-19, a defesa entrou com um pedido para que ele ficasse em regime domiciliar.

A solicitação foi feita com base em uma determinação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que em dezembro passado ordenou que os tribunais de todo o país concedam domiciliar ou liberdade provisória aos presos que estão em locais acima da capacidade, que sejam do grupo de risco e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Condenado a cinco meses de prisão por lesão corporal e por ameaçar sua ex-namorada, o paciente tem direito de progredir ao regime aberto desde outubro do ano passado, o que ainda não ocorreu. Ele foi beneficiado pela saída temporária dada aos detidos do semiaberto no final do ano.

“A crise do novo coronavírus deve ser sempre considerada na análise de pleitos de libertação de presos; todavia, não se constitui em passe livre para a soltura de todos, persistindo o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os mais graves ataques aos bens juridicamente tutelados na norma penal”, afirmou a juíza de SP ao negar o pedido de domiciliar.

Na decisão, a magistrada não oficiou junto à penitenciária ou à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) dando conta de que se trata de preso infectado, nem solicitou medidas emergenciais de isolamento.

A defesa do preso é feita pelo advogado Fábio Rogério Donadon Costa, do Donadon Advocacia.

HC
O HC ajuizado no TJ-SP relata que o paciente começou a sentir dor de cabeça e indisposição durante a saída temporária. Por esse motivo, procurou atendimento médico e foi diagnosticado com o novo coronavírus.

“Requer a defesa a substituição de sua prisão pela prisão domiciliar, em virtude da premente necessidade de prevenção da vida do paciente, que se encontra em risco extremado”, disse a defesa no pedido.

A peça também destaca que, “conforme dados trazidos à presente impetração, os riscos de contágio pelo novo coronavírus nos estabelecimentos prisionais são significativamente maiores que os riscos de contaminação no ambiente externo”.

“Ademais, cuida-se de proteger uma população privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo.”

A defesa pontua, por fim, que o paciente cumpre pena em regime mais gravoso, uma vez que o lapso ao regime aberto foi atingido em 26 de outubro de 2020. Para que ocorra a progressão é necessário exame criminológico. O prazo máximo para que isso ocorra é de até 90 dias, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

O homem, segundo seu advogado, está preso com os demais, sem que medidas de isolamento social tenham sido aplicadas. A defesa já entrou com um HC no Superior Tribunal de Justiça solicitando a domiciliar.

Segundo a SAP, a Penitenciária de Presidente Bernardes, local em que o paciente está detido, tem 1.917 presos, embora sua capacidade seja de 1.247. No caso da ala de progressão, a capacidade é de 204 presos, mas 380 se encontram detidos.

A ConJur entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária para saber se o paciente ficará separado dos demais presos, mas até o momento não houve reposta. A reportagem será atualizada caso a SAP se manifeste.

2000127-69.2021.8.26.000

Tiago Angelo – Conjur


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