PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA – TJ/SP autoriza entrada de estagiários inscritos na OAB-SP em presídios de Sorocaba
O desembargador Marco Antônio Cogan, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela OAB-SP para autorizar a entrada de estagiários de Direito em unidades prisionais da região de Sorocaba.
Assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, o mandado de segurança busca anular ou reformar a decisão do juízo da Vara do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que vedou o ingresso de estagiários, desacompanhados de advogado, nas unidades prisionais sob sua jurisdição.
Segundo a seccional, não compete ao juízo do Deecrim disciplinar as atividades permitidas ou proibidas aos seus inscritos, pois essa seria uma competência exclusiva da entidade de classe, com amparo no artigo 44 da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Ainda segundo a entidade, impedir os estagiários de exercer a profissão poderia causar prejuízo de cunho irreparável.
“Sendo assim, a decisão proferida pela Corregedoria dos Presídios do Deecrim da 10ª RAJ viola direito líquido e certo dos estagiários de Direito inscritos nos quadros da OAB-SP, uma vez que vai expressamente contra entendimento da própria Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo”, diz a OAB paulista.
O desembargador concedeu a liminar para que, até o julgamento do mérito do processo, “os estagiários inscritos na seccional paulista possam adentrar nos estabelecimentos prisionais alcançados pela Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba para praticarem, nas condições estabelecidas no artigo 29, caput, § 2º, do Regulamento Geral do EAOAB, atos que não sejam privativos de advogados”.
Processo 2020669-11.2021.8.26.0000
Tábata Viapiana – Conjur