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TJ/SE defere liminar após intervenção da ABRACRIM/SE

No último dia 23, o Juízo Criminal da Comarca de Capela/SE aplicou em desfavor de advogada associada da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado de Sergipe (ABRACRIM/SE) a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), fixando-a no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por não aceitar pedido feito pela associada para adiar a audiência de instrução e julgamento em razão da sua participação em outro ato previamente agendado em comarca distinta.⁣


Cientificada dos fatos, a ABRACRIM/SE prontamente impetrou mandado de segurança criminal com o objetivo de nulificar a decisão, fundamentando o pleito na inocorrência de abandono da causa, pois o pedido de remarcação havia sido formulado antes do início da audiência (art. 265, § 2º, do CPP), bem como no exercício independente e indispensável da advocacia à administração da justiça (art. 133, da CF c/c art. 2º, §§ 1º e 2º e art. 7º, I, §§ 2º e 18º, do EAOAB).⁣


Diante da intervenção da ABRACRIM/SE, o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, do TJ/SE, deferiu a liminar para determinar a autoridade coatora (Juízo Criminal de Capela/SE) que procedesse com o imediato afastamento da multa processual, por entender que não havia caracterização de abandono processual.

MS n.: 202100105339 do TJ/SE


Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL

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