MERO ABORRECIMENTO – TJ/SP mantém absolvição de deputado Douglas Garcia por dossiê antifascista
A vida exterior, que envolve a pessoa nas relações sociais e nas atividades públicas, pode ser objeto de pesquisas e divulgações de terceiros, porque é pública.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) pela criação e divulgação de um “dossiê antifascista” com a inclusão de informações e dados de aproximadamente mil pessoas.
Uma mulher incluída no dossiê acionou a Justiça em busca de indenização por danos morais. Porém, o pedido foi negado em primeira instância e a sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. Para o relator, desembargador Donegá Morandini, as fotos da autora usadas no documento “estão despidas de qualquer carga vexatória” e podem ter sido retiradas de suas próprias redes sociais.
“A divulgação dos endereços e local de trabalho da recorrente, no caso, dizem respeito a sua vida exterior, cuja propagação de dados não pode ser havida como violadora da sua vida privada. Nada indica, outrossim, que essa divulgação redundou em sério transtorno psíquico à recorrente, não ultrapassando, no máximo, a esfera de mero e passageiro aborrecimento, sem status de dano moral”, afirmou o magistrado.
Ele também não vislumbrou a alegada “perseguição político-ideológica” que o deputado estaria praticando contra a autora: “A veiculação, como visto, está despida dessa alardeada perseguição. Aliás, de concreto, não se tem notícia de qualquer ato a permitir a sua ocorrência ou mesmo singela tentativa”.
Processo 1077561-79.2020.8.26.0100
Tábata Viapiana – Conjur