VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS – OAB vai denunciar procuradores no CNMP por provável grampo ilegal de advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, vai enviar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma denúncia contra os procuradores da “lava jato” por prováveis grampos ilegais de advogados da Odebrecht.
Na sessão desta terça-feira (16/3) o conselheiro Juliano Breda, da OAB-PR, propôs a aprovação de um requerimento dirigido à Justiça Federal de Curitiba ou à Procuradoria-Geral da República pedindo esclarecimentos sobre a notícia da ConJur sobre conversas de advogados interceptadas ilegalmente pela “lava jato” em um processo “invisível”.
Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, acrescentou que é importante deferir a providência, porque advogados estão sendo escutados “para que promotores antecipem as medidas da defesa”. “É absurdo, além das violações graves à prerrogativa, a existência de um bloqueio da defesa, realizado por alguns representantes do MP e apoiado por alguns juízes.”
Gustavo Badaró, um dos possíveis alvos dos grampos ilegais, citado nominalmente pelos procuradores, pediu a palavra e deu mais detalhes sobre o caso.
Ele esclareceu que a denúncia contra seu cliente, Mauricio Ferro, ex-diretor da Odebrecht, foi oferecida em 10 de agosto de 2018. Até então, ele não tinha sido sequer investigado. A denúncia foi recebida três dias depois, e ele foi citado para apresentar resposta.
O diálogo que foi divulgado é de 31 de agosto de 2018, portanto, durante o intervalo para o que os defensores apresentassem sua versão à acusação. Na conversa, Deltan Dallagnol pede para outro procurador olhar os diálogos no processo 50279064720184047000, porque haveria “algo estranho”, segundo teria informado o então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Julio Noronha resume o que constatou: “Vi por alto: diálogos do Ferro com Emílio [Odebrecht], Mônica [Odebrecht] e [Gustavo] Badaró. Usam codinomes ‘M’, advogado próximo do ‘Peruca’, e preparação de uma movimentação para novembro e recesso”. Mônica e Gustavo são advogados de Ferro. Deltan, mais adiante, ressalva: “Dificilmente vai dar para usar qualquer coisa que saia daí. Por causa do advogado.”
“Ou seja, no período de apresentação da defesa, eles constatam em conversas que há assuntos sendo tratados entre um investigado e seu defensor, consideram o conteúdo estranho, pedem que outros procuradores examinem, e, sabendo que há uma conversa com advogado, querem examinar com a ressalva: ‘mas não vamos poder usar, porque tem um advogado na conversa’.”
Ao contrário de outro caso de grampo ilegal, no escritório de Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, quando o MPF alegou não saber que estava grampeando um escritório (o que também é desmentido pelas mensagens), há “clara consciência”, aponta Badaró, de que advogados estão sendo monitorados.
Em uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes reconheceu, em relação ao ex-ministro Guido Mantega, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo envolvendo Mauricio Ferro, e todos os autos foram então remetidos ao Distrito Federal. Entre os autos enviados, não consta o número do processo citado pelos procuradores com referência aos diálogos.
Contra Mauricio Ferro, continua Badaró, não foi decretada busca e apreensão, nem quebra de sigilo bancário e fiscal, nenhuma medida, apenas investigação de gabinete. “Isso também faria estranhar que se tivesse obtido validamente uma interceptação telefônica que como a própria lei estabelece, deve ser o último meio a ser empregado”, aponta.
Badaró anunciou que vai dar entrada a um pedido para ter acesso a esses autos, embora a ação já tenha sido extinta por falta de justa causa pelo juiz federal do DF.
“Não foi um direito do meu cliente, Mauricio Ferro, ou o meu direito de me comunicar reservadamente com ele que foi violado, foi uma garantia inerente ao exercício de toda a advocacia. Uma garantia que não é um privilégio indevido, ou algo que sirva para apenas dar maior status à advocacia, é um instrumento para o exercício da nossa atividade”, afirmou.
Encerrando a discussão sobre esse assunto na sessão, o presidente Felipe Santa Cruz afirmou que o tema já está sob apreciação tanto da comissão quanto da promotoria de Prerrogativas da OAB, que devem preparar uma denúncia a ser encaminhada ao CNMP, conforme confirmou o presidente à ConJur.
Conjur