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MANDATO DESCONTINUADO – Paes tem foro especial em ação penal sobre obras da Olimpíada do Rio, diz TRF-2

O foro por prerrogativa de função é aplicável aos crimes supostamente praticados em mandato anterior descontinuado, caso a autoridade investigada esteja exercendo cargo público idêntico e houver relação de causalidade entre os fatos imputados e o cargo ocupado.

O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O colegiado decidiu, por unanimidade, que o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), tem foro especial em uma ação penal em que o político é acusado de corrupção, fraude a licitação e falsificação na concorrência para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, para a Olimpíada de 2016.

Segundo o TRF-2, ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirme que o fim do mandato implica em impeditivo de foro, ainda que o crime apurado tenha sido cometido durante exercício de função política, a corte nunca se pronunciou sobre a manutenção do foro em caso de mandatos descontinuados.

“Por outro lado, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, ao examinar a competência para processar e julgar fatos atribuídos a determinado prefeito, a 1ª Seção Especializada interpretou o precedente do Supremo Tribunal Federal de forma distinta, firmando o entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve ser restrito às hipóteses em que os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente da existência de intervalo intemporal entre os mandatos”, disse em seu voto a desembargadora Simone Schreiber, relatora do processo.

“Fica claro que os fatos imputados ao paciente foram, em tese, praticados em razão do cargo de prefeito, que atualmente tornou a ocupar. Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo, a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal”, prossegue a magistrada.

Caso concreto
Eduardo Paes foi prefeito em duas ocasiões, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Ele voltou a assumir o posto em 2021, após ser eleito para suceder Marcelo Crivella, do Republicanos.

O crime atribuído a Paes teria sido cometido durante os seus mandatos anteriores, e não no iniciado este ano. O fato de a ação envolver infração penal nas gestões anteriores do prefeito fez com que o Ministério Público Federal denunciasse o político na primeira instância. A denúncia foi aceita.

O caso estava sendo processado na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa de Paes entrou com um Habeas Corpus no TRF-2 afirmando que o prefeito tem foro por prerrogativa e deveria estar sendo julgado na corte de segunda instância. Como o pedido foi deferido, a ação será deslocada da 3ª Vara Federal para o TRF-2.

Clique aqui para ler o voto relator
HC 5003030-28.2021.4.02.0000

Tiago Angelo – Conjur


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