VÍRGULAS FALAM – Datena terá que indenizar Xuxa por ofendê-la em rede social
O jornalista não pode torcer o sentido das palavras para pretender reconhecer um resultado interpretativo que afaste o potencial lesivo do seu texto ou de suas palavras.
Com base nesse entendimento, o juízo da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 50 mil à apresentadora de televisão Xuxa Meneghel.
Xuxa acionou Datena judicialmente porque ele a chamou de “garota de programa” e “imbecil” por conta das críticas que ela fez ao seu filho, Joel Datena. Na ocasião, Xuxa teria reagido a um comentário de Joel que, durante uma reportagem sobre uma criança de dez anos que foi pega dirigindo o carro da mãe, disse que, se o menino fosse seu filho, iria puni-lo fisicamente.
“Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu Xuxa em suas redes sociais.
Datena, por sua vez, reagiu à crítica de forma contundente. “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.
A defesa do apresentador da Band argumentou que no vídeo ele não cita Xuxa nominalmente e que usou a “garota de programa infantil” em referência ao histórico de Xuxa no comando de programas para crianças. O adjetivo “imbecil” teria sido usado para demonstrar a falta de maturidade da apresentadora.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, afastou os argumentos da defesa. “O requerido é jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. Tem pleno domínio do vernáculo e da linguagem popular, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão”, pontuou.
O magistrado ainda sustentou que é desculpa “afirmar que uma pausa de inflexão teria o condão de desassociar a expressão ‘garota de programa’ do seu conteúdo ofensivo. O entendimento do relator prevaleceu, mas o valor da indenização foi diminuído de R$ 75 mil para R$ 50 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Rafa Santos – Conjur