CASO CONCRETO – Lewandowski vota pela rejeição da delação premiada de Cabral à Polícia Federal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (26/5) para anular a delação premiada firmada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A votação ocorre no Plenário Virtual da Corte e se encerra nesta sexta (28/5).
A tese defendida por Lewandowski é a de que se o Ministério Público não manifestou interesse em fechar um acordo de colaboração com o ex-governador, não caberia ao investigado “buscar a celebração de acordo com órgão estatal diverso”, no caso, a Polícia Federal.
O ministro lembra que, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro recusou-se a celebrar o acordo de colaboração premiada com Sérgio Cabral “por considerar que ele seria o líder de organização criminosa, além de ostentar inúmeras condenações, cujas penas ultrapassam 260 anos de prisão”.
“Não bastasse isso, o Parquet (Ministério Público) assentou, de forma peremptória, que o colaborador omite fatos relevantes, sobretudo ao não revelar o paradeiro de vultosos recursos supostamente ocultados no exterior.”
Ainda segundo Lewandowski, o acordo feito com a PF, tal como formulado, “servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”.
Ele citou, em seu voto, a coluna do advogado Pierpaolo Cruz Bottini publicada pela ConJur, destacando trecho que diz que “não é lícito que as partes, em um acordo de colaboração, transacionem o produto do crime. A avença não pode admitir que o investigado mantenha em seu patrimônio aquilo que foi objeto da prática criminosa, os recursos resultantes do delito”.
Em relação à questão preliminar levantada pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski apenas acolheu para considerar nulo o acordo de Cabral, sem formular tese sobre a legitimidade da Polícia Federal para celebrar os acordos de delação.
“Acolho a preliminar levantada pelo relator — a qual, aliás, encontra abrigo na manifestação subsidiária da autoridade policial, veiculada em memoriais — a fim de tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada (fls. 726/739). Atendo-me, porém, aos limites do caso concreto, sem, por ora, formular qualquer tese de abrangência maior.”
“Superada a preliminar, e considerando, em especial, que o controle de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, por parte do Judiciário, de todas as obrigações, primárias e secundárias, pactuadas no instrumento de colaboração premiada, não apenas se mostra viável, mas também constitui um múnus indeclinável do julgador — como, de resto, ocorre em relação a todo e qualquer negócio jurídico celebrado sob a égide da legislação brasileira —, dou provimento ao recurso para anular a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e a Polícia Federal”, concluiu.
Placar
Até agora, votaram a favor da manutenção da delação do ex-governador os ministros Luís Roberto Barroso; e Marco Aurélio. Se manifestaram contra a delação, além de Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O relator, Luiz Edson Fachin, é a favor de derrubar a delação apenas se for aceita sua preliminar, que propõe retomar o debate sobre a legitimidade da PF para fechar acordos. Se a preliminar for superada, ele entende que o acordo é válido.
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PET 8.482
Severino Goes – Conjur