PODER DA POLÍCIA – Cármen Lúcia e Rosa Weber votam para manter acordo de delação de Sérgio Cabra
As ministras do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram, nesta quinta-feira (27/5), pela manutenção da homologação do acordo de delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), em julgamento de recurso que está sendo apreciado pelo Plenário virtual da Corte. As duas magistradas também votaram a favor da possibilidade de a polícia judiciária firmar termos de colaboração, na preliminar suscitada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Cármen Lúcia ressaltou que não é possível, neste momento, avaliar a eficácia da colaboração do ex-governador. Tal análise deverá ser feita no momento da sentença.
A magistrada disse que a homologação do acordo de colaboração premiada não significa o reconhecimento de veracidade de qualquer das declarações prestadas por Cabral, nem declaração de certeza sobre a efetiva utilidade dos seus depoimentos. “Trata-se apenas de aferir a possibilidade dessa utilidade.”
Por sua vez, Rosa Weber afirmou que a delação de Cabral cumpriu os requisitos estabelecidos pela Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Ela ressaltou que o acordo trata de fatos ainda em investigação e que o político não recebeu nenhum benefício por enquanto.
De acordo com a magistrada, o fato de o ex-governador ter supostamente ocultado crimes em negociações preliminares de acordo de colaboração com o MP não o impede de celebrar novo compromisso, de âmbito mais restrito, com a PF.
Rosa ainda declarou que a essência da delação premiada não reside nas qualidades pessoais do colaborador, e sim no pragmatismo, no interesse da persecução penal.
“É a perspectiva de reduzir os danos causados pelos crimes que orienta a razão de ser do instituto. Não se espera que o delator premiado seja o bonus pater familiae. Eventuais valorações negativas de sua personalidade não dizem com a validade do termo de delação, mas haverão, sim, de ser levadas em conta pelo juiz, na dicção legal, quando da concessão dos benefícios previstos na lei. Também poderão orientar a fixação de standards mais rígidos para a confirmação das declarações do agente colaborador e de balizas mais estritas a tanto”, afirmou a ministra.
Polícia pode firmar delação
As duas ministras também entenderam que a polícia judiciária pode firmar acordo de colaboração premiada.
Cármen Lúcia afirmou que a negociação e celebração de acordo de delação pela polícia está de acordo com a sua função investigativa. Ela apontou que há um triplo controle externo jurídico sobre compromissos de colaboração firmados por delegados: primeiro pela manifestação do Ministério Publico; segundo pela averiguação de sua regularidade, legalidade e voluntariedade pelo Judiciário; e terceiro pela verificação de cumprimento ou não do acordo pelo juiz da sentença, que, somente em caso positivo, aplicará os benefícios pactuados.
“Coerente com essa fundamentação, não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público. Não teria essa manifestação o sentido de automaticidade daquela invalidade e impossibilidade de análise na instância judicial. Formalizado acordo de colaboração premiada entre a autoridade policial e o investigado, cabe ao magistrado analisar e concluir sobre a presença dos requisitos legais para homologação. Eventual manifestação contrária do Ministério Público não vincula o Poder Judiciário, que pode decidir pela homologação ou não do pactuado, atentando às condições legais”, disse Cármen.
Nessa mesma linha, Rosa Weber destacou que o acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de provas. Portanto, um instrumento destinado à elucidação de crimes ainda não esclarecidos. Assim, opinou que seria uma “incongruência sistêmica” proibir a polícia jurídica de firmar termos de delação.
“Ademais, é inquestionável a relevância do acordo de colaboração premiada como mecanismo de coleta de provas em investigações criminais, âmbito de atuação, por excelência, das corporações policiais. Impedir-lhes o acesso a esse instrumento importaria em reduzir, em larga medida, os mecanismos de ação investigativa da Polícia Judiciária, o que também por este ângulo não parece harmônico com o texto constitucional”, declarou a ministra.
Placar
Até agora, votaram a favor da manutenção da delação do ex-governador os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, além de Cármen Lúcia e Rosa Weber. Manifestaram-se contra a delação os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
O relator, Luiz Edson Fachin, é a favor de derrubar a delação apenas se for aceita sua preliminar, que propõe retomar o debate sobre a legitimidade da PF para fechar acordos. Se a preliminar for superada, ele entende que o acordo é válido.
O julgamento será concluído nesta sexta-feira (28/5) com o voto do presidente do STF, Luiz Fux.
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PET 8.482
Sérgio Rodas – Conjur