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VINCULADAS A IGREJAS – Juíza suspende ato de Mendonça sobre internação de menores em comunidades

Uma resolução assinada pelo agora advogado-geral da União, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, determinava que a internação de jovens de 12 a 18 anos incompletos em comunidades terapêuticas, ligadas a igrejas, poderia ser feita de maneira voluntária e com autorização de um dos pais ou do responsável legal.

Mas a juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara Federal de Recife, decidiu suspender a Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), do Ministério da Justiça, que permitia, sem ordem judicial, a internação de adolescentes com problemas provocados por álcool e outras drogas.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelas Defensorias Públicas e da União e de cinco estados. No pedido de liminar, a defensoria sustenta que a resolução viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a necessidade de ordem judicial para internações.

“É manifesta a incompetência do Conad para editar a Resolução nº 3/2020, pois compete ao Conanda a elaboração de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme redação do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.242/91”, diz trecho da ação civil pública.

Na decisão, a juíza também ordenou o desligamento dos adolescentes já internados com base na resolução dentro de um prazo de 90 dias e que o Ministério da Saúde se encarregue de acompanhar os ex-internados.

A magistrada também mandou suspender o financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas — com exceção daquelas que participam da Rede de Atenção Psicossocial, criada em 2011 no SUS.

As comunidades terapêuticas em sua maioria são vinculadas a igrejas evangélicas e a Igreja Católica. Levantamento feito em julho do ano passado apontou que quase 70% dos recursos enviados pelo Ministério da Cidadania foram direcionadas a entidades com esse perfil. Foram feitos repasses a 487 instituições, sendo que R$ 41 milhões foram para comunidades terapêuticas notoriamente evangélicas, e R$ 44 milhões, para católicas.

Clique aqui para ler a decisão
0813132-12.2021.4.05.8300

Rafa Santos – Conjur


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