HEDIONDEZ GENÉRICA – HC da Defensoria no STF questiona prisão de grávida, lactante e mãe de 3 crianças
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou Habeas Corpus no Supremo em favor de uma mulher de 21 anos, grávida, lactante e mãe de outros três filhos — de cinco, três e um ano —, presa por associação ao tráfico de drogas.
A peça, assinada pela defensora Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, aponta que a ré foi condenada a cumprir inicialmente cinco anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas, tendo respondido ao processo em liberdade desde 2018, sem ter cometido desde então nenhum outro crime. Após apelação do Ministério Público, foi condenada a mais três anos, por associação ao tráfico. Com o trânsito em julgado do acórdão, foi presa no início deste mês. No STJ, a liminar pleiteada em HC foi indeferida.
No HC impetrado no STF, a defensora sustenta que a ré pertence ao grupo de risco, por estar gestante, e se encontra presa em cárcere lotado, correndo risco de infecção pela Covid-19 e de não sobreviver.
“Sua prisão desconsidera a Recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça na medida em que orienta evitar prisões para crimes praticado sem violência ou grave ameaça considerando o alto índice de proliferação do Covid-19 dentro do sistema carcerário”, diz trecho da peça.
Segundo a defensora, a decisão da prisão da mulher se revela ilegal na medida em que nega reconhecimento do tráfico privilegiado a paciente, embora todos os requisitos tenham sido preenchidos, sob o genérico argumento da gravidade e hediondez.
“A paciente foi apreendida com 47,8 gramas de maconha; 6,68 gramas de crack e 85,5 gramas de cocaín,a quantidade que pode evidenciar a traficância e descaracterizar a condição de usuário, mas que certamente não é expressiva”, argumenta. O pedido foi distribuído para a ministra Rosa Weber.
HC 679.344
Rafa Santos – Conjur