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DIREITOS FUNDAMENTAIS – Réu é solto após mais de um ano preso com alvará de soltura e sem condenação

Um homem preso por mais de um ano e cinco meses, mesmo com alvará de soltura expedido, foi finalmente colocado em liberdade por decisão da Vara Única da Comarca de Cruz (CE).

No dia 31 de dezembro de 2019, o homem foi preso em flagrante acusado do crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Em fevereiro de 2020, foi expedido alvará de soltura, mas o acusado não foi liberado.

O réu foi então transferido da cadeia pública do município de Cruz para uma unidade prisional na região metropolitana de Fortaleza. Dessa forma, perdeu contato com familiares, com o advogado dativo e todos que estavam acompanhando o caso.

O defensor público do estado do Ceará, Bheron Rocha, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório, explica que o órgão solicita sempre uma lista de todas as pessoas presas na região metropolitana, mas com processos no interior, justamente para evitar o abandono.

Foi dessa maneira que ele tomou conhecimento do caso, no início de julho de 2021. O defensor entrou em contato com o preso, que confirmou estar preso há mais de um ano e seis meses, sendo que a pena máxima do crime imputado a ele é de seis meses ou multa.

Confirmada a irregularidade da situação, a Defensoria pública passou a atuar como Custos Vulnerabilis. Foi feito pedido de relaxamento da prisão do acusado. O juiz da Vara Única da Comarca de Cruz (CE) determinou que ele fosse solto imediatamente, dispensando o valor de fiança arbitrado.

Mesmo depois dessa decisão, para conseguir a efetiva liberação, a Defensoria mais uma vez precisou intervir, mas dessa vez administrativamente, perante a unidade prisional.

Rocha lembrou que, no final, o réu ficou preso um ano e cinco meses desde a data da expedição do alvará de soltura, sem nenhum mandado de prisão contra ele. Ou seja, ficou preso sem condenação e em regime fechado três vezes mais do que se tivesse sido condenado a pena máxima do crime que cometeu.

“É mais um caso concreto, entre inúmeros, que demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis em favor das pessoas presas em Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza cujos processos estão em trâmite no interior do Estado em comarcas em que não há atuação da Instituição.”

“A relevância da atuação se revela na possibilidade real de interromper um ciclo de violação a direitos fundamentais das pessoas encarceradas, evitando dano irremediável ao indivíduo e ao tecido social”, pontuou o defensor.

Ele lembrou que muitas das pessoas presas na região metropolitana da capital são transferidas de cadeias no interior, por interesse exclusivo da administração penitenciária do Ceará, o que contraria a Lei de Execução Penal, que garante o direito da pessoa encarcerada à proximidade com sua família e seu meio social.

“A atuação da Defensoria reforça a salvaguarda dos direitos fundamentais daqueles que estão, especialmente em tempos de pandemia e isolamento social, carentes de informações e submetidos a uma realidade de ausência de equipamentos de proteção individual, em celas superlotadas e diante da inexistência ou precariedade das instalações de saúde”, concluiu Bheron Rocha.

Problema recorrente
O não cumprimento de alvarás de soltura não é uma questão pontual no estado do Ceará. Diante da ocorrência frequente de casos como o retratado, a Defensoria Pública entrou com ação civil pública pedindo que o secretário de Administração Penitenciária e todos os diretores de unidades prisionais do estado cumpram imediatamente os alvarás de soltura recebidos, pautados na documentação fornecida pelo gabinete do magistrado prolator da decisão, e em até 24 horas.

Em sede de pedido liminar, o juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou que os alvarás de soltura não estão sendo cumpridos no prazo determinado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça, de 24 horas. Assim, deferiu o pedido da Defensoria, para que não aconteça a postergação indefinida do cumprimento de alvarás.

Processo 0050012-50.2020.8.06.0074

Ana Luisa Saliba – Conjur


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