MASMORRAS BRASILEIRAS – Juíza em MG garante medidas para saúde da população LGBTI+ privada de liberdade
Os contínuos casos de suicídio da população LGBTI+ na Penitenciária de São Joaquim de Bicas 1 em Minas Gerais demonstram que as medidas adotadas pelo Estado não estão sendo suficientes para proteger essa população. Assim, a 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé (MG) deferiu tutela de urgência para que o estado mineiro aplique a Política Nacional de Saúde à essa população.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em que o órgão alega omissão e negligência do estado de Minas Gerais na administração da penitenciária.
Segundo a autora, entre janeiro e julho de 2021, ocorreram na unidade prisional seis casos de suicídio consumados, e outras oito tentativas, de presos do grupo LGBTI+. A Defensoria relatou que os responsáveis estavam cientes das condições psíquicas dos presos desse grupo e nada fizeram.
Salientou a necessidade de serem observadas as medidas específicas concernente à saúde da população LGBTI+ e de contratação de profissionais para integrarem a equipe multidisciplinar.
Analisando o processo, a juíza Viviane Queiroz da Silveira Cândido entendeu que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, diante de vários episódios de tentativa e de autoextermínio dos presos. Assim, em princípio, verificou que houve omissão e negligência estatal.
Segundo a magistrada, mesmo após o ajuizamento da ACP, da ciência e manifestação do estado quanto ao pedido de tutela em análise, ocorreram seis tentativas de autoextermínio e um suicídio, sendo este último durante a madrugada anterior a decisão, no dia 21 de julho de 2021. Assim, as medidas que o réu alega adotar não estão sendo suficientes para assegurar a saúde psíquica da população LGBTI+ na penitenciária.
O perigo de dano se faz presente, ressaltou a juíza, pois com a ausência de mudança de estrutura na Penitenciária de São Joaquim de Bicas I há possibilidade da ocorrência de novos casos de suicídio, uma vez que apenas a concentração desse grupo específico em uma única penitenciária não levou a queda do autoextermínio.
Para assegurar a vida e integridade física dos detentos, Queiroz acolheu os pedidos de implementação de unidade básica de saúde e de assistência social; capacitação de servidores para o tratamento digno do grupo em questão; implantação de protocolo de atendimento a pessoas com tendências suicidas; garantia de acesso ao tratamento hormonal e ao processo transexualizador; e o acompanhamento de saúde específico, além do psicológico e psiquiátrico, levando em conta o agravamento do quadro de saúde mental na unidade.
O defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, um dos autores da ACP, defendeu que a decisão liminar representa um passo revolucionário no tratamento de pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em Minas Gerais e até mesmo no país.
“A tutela antecipada deferida pelo Judiciário contemplou a integralidade dos pedidos formulados na Ação Civil Pública. Atuações como essa atestam a essencialidade da nossa instituição na garantia de direitos coletivos e o compromisso com a defesa da diversidade sexual e de gênero”, continuou Almeida.
Outra signatária da ACP, a defensora pública Camila Souza dos Reis Gomes, lembrou que a Defensoria tem o compromisso de fiscalizar as unidades prisionais e zelar pelo tratamento digno à população carcerária.
“A atenção necessita ser redobrada quando se trata de grupo hipervulnerável, como é o caso das pessoas privadas de liberdade LGBTI+. Por isso, ficamos muito satisfeitos com o resultado preliminar dessa atuação. Esta é apenas uma conquista dentre tantas outras que pretendemos alcançar”, afirmou Camila.
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5001703-76.2021.8.13.0301