QUESTÃO DE POLÍCIA – Concessionária não responde por pregos na via para prática de assaltos
A concessionária não é responsável pelo policiamento ostensivo da rodovia e não pode ser responsabilizada por toda e qualquer ação de terceiros que causem danos aos usuários.
O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um motorista que foi assaltado na rodovia Presidente Dutra.
O caso aconteceu em uma madrugada de maio de 2020. O autor dirigia na rodovia, quando foi surpreendido por pregos na pista, que furaram os pneus do veículo. O motorista foi obrigado a interromper a viagem e, enquanto aguardava por socorro, foi assaltado por dois homens armados.
Ele ajuizou a ação contra a concessionária que administra a rodovia com o argumento de que a má conservação da via permitiu o acidente e o assalto. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da sentença pela Câmara.
O relator, desembargador Aliende Ribeiro, considerou que o acidente não foi causado por má conservação da via, mas sim por ação criminosa de terceiros, que colocaram os pregos na rodovia para forçar a parada de veículos e praticar os assaltos.
Desse modo, afirmou o magistrado, a situação se insere no âmbito da segurança pública e do poder de polícia preventivo e repressivo, estando, portanto, alheia à esfera de atribuições da concessionária, que não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor.
“O conjunto probatório demonstra que a parada do veículo conduzido pelo autor se deu em razão da ação de criminosos, que forçaram a parada do automóvel mediante a inserção de objetos perfurocortantes na via para viabilizar o roubo pretendido”, acrescentou.
1004695-08.2020.8.26.0445
Tábata Viapiana – Conjur