ABRACRIM-RO pleiteia à Secretária de Justiça o combate às violações das prerrogativas da advocacia criminal em Rondônia
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado de Rondônia (ABRACRIM-RO), hoje (25), participou de uma reunião com o Secretário de Justiça de Rondônia, Marcus Rito, a fim de alinhar demandas da advocacia criminal, principalmente em relação à visitação aos clientes presos e sobre a celeridade de atendimento para os advogados e advogadas. Também foi reforçada a prerrogativa da advocacia onde expressa que não há a necessidade de agendamento prévio para entrevistas com clientes custodiados.
Rodrigo Batista, presidente da ABRACRIM-RO, ponderou que o agendamento é mera faculdade do advogado. “Entendemos ser uma ferramenta importante para o advogado, mas é preciso deixar consignado que não é uma condicionante para que o mesmo possa entrevistar seu cliente mesmo sem agendamento prévio”, disse.
A vice-presidente da ABRACRIM-RO, Adriene Rodrigues, também esteve presente na reunião e almeja sempre manter, junto à Secretaria de Justiça, o bom diálogo em prol da advocacia criminal.
Presente também esteve João Bandeira, vice-presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da ABRACRIM-RO. “É importante enfatizar que a visitação com o cliente é uma prerrogativa do advogado e que qualquer tentativa de violação é crime”, ressaltou o criminalista.
ESTATUTO DA ADVOCACIA
Segundo a Lei Federal 8906/1996, é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
O prévio agendamento das visitas, mediante requerimento à direção do estabelecimento prisional, é exigência que fere o direito do advogado de comunicar-se com cliente recolhido a estabelecimento civil, ainda que incomunicável, conforme preceitua o citado artigo 7º da lei supracitada. Ademais, a mesma lei prevê o livre acesso do advogado às dependências de prisões, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a exigência de prévio agendamento não é tolerada nem mesmo ao preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A Turma assim entendeu por unanimidade, ao anular os efeitos da Resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo.
SEJUS
O Secretário de Justiça de Rondônia afirmou que a secretaria como órgão gestor do sistema prisional de Rondônia, tem por obrigação institucional manter uma relação de transparência e respeito às prerrogativas e à legislação como um todo. “Então, ter reuniões com a ABRACRIM é sempre muito importante para que possamos deixar alinhados todas as perspectivas, não só dos colegas advogados, mas também da própria Secretária de Justiça. Temos sempre como foco melhor a gestão do sistema prisional e só conseguimos essa melhoria quando a secretaria consegue saneamento com a Ordem dos Advogados do Brasil, com a ABRACRIM, com outras associações de advogados, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria. É importante manter essa articulação viva, é importante a movimentação da ABRACRIM junto ao sistema prisional. A Secretária de Justiça se coloca à disposição para que possamos sempre dirimir quaisquer dúvidas e caminharmos juntos para melhor o sistema prisional e também, auxiliar a advocacia para que desempenhem seu trabalho da melhor forma”, disse Marcus Rito.
Também esteve presente na reunião Célio Luiz de Lima, coordenador-geral do Sistema Penitenciário de Rondônia.
Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL