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LEGÍTIMA DEFESA – Júri absolve modelo acusado de matar grafiteiro com golpe de skate na cabeça

Um conselho de sentença majoritariamente feminino absolveu o modelo Eloy Buono Santos, 34, da acusação de homicídio qualificado, na madrugada desta quarta-feira (1º/12), no Fórum de São Vicente. As seis mulheres e o único homem sorteados como jurados acolheram a tese dos advogados do réu, conforme a qual ele agiu em legítima defesa ao desferir um golpe de skate na cabeça do grafiteiro Wellington Dias Bezerra, o Leto, 40. A sessão foi presidida pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar.


O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2014, na Vila Cascatinha. O grafiteiro Leto realizava no local a pintura autorizada de um muro, mas ainda assim o acusado e o tio deste teriam discutido com o artista. Durante o desentendimento, Leto levou um golpe de skate na cabeça desferido pelo modelo. O grafiteiro morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico 13 dias depois, no Hospital Municipal de São Vicente. Uma broncopneumonia contribuiu para agravar o seu quadro clínico.

O promotor André Luiz dos Santos denunciou o modelo por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão dela estar desarmada e não esperar este tipo de ataque. O mesmo representante do Ministério Público (MP) atuou no júri e requereu a condenação nos exatos termos da denúncia. Ele teve como assistente da acusação o advogado Dárcio César Marques. A sessão começou às 10h30 de terça-feira (30/11), sendo o veredicto lido às 3h de hoje.

Os advogados Mário André Badures Gomes Martins, Glauber Bez, Patrícia Britto e Mauro Atui Neto pleitearam a absolvição do modelo, sustentando que ele agiu em legítima defesa. No entanto, caso não fosse este o entendimento dos jurados, os defensores requereram subsidiariamente a desclassificação do homicídio qualificado (punível com reclusão de 12 a 30 anos) pelo crime de lesão corporal seguida de morte (pena de quatro a 12 anos), sob a justificativa de que o réu não teve a intenção de matar.

Controvérsia jurídica


Os temas trazidos em plenário e submetidos à apreciação dos julgadores leigos já haviam sido objetos de controvérsia durante a ação. Encerrada a instrução processual, o juiz Rodrigo Barbosa Sales afastou a legítima defesa. Segundo o magistrado, por ter compleição física mais avantajada do que a da vítima, o réu não tinha necessidade de usar o skate para repelir a injusta agressão que alegou ter sido cometida pelo grafiteiro. Barbosa também ressaltou que não ficou demonstrado o suposto ataque do grafiteiro.

O juiz, porém, considerou haver provas de que o réu não teve a intenção de matar e desclassificou o crime, retirando o processo da competência do tribunal do júri. “Os autos revelam a existência de crime preterdoloso, no qual o agente age com dolo no crime antecedente (lesão corporal) e com culpa no crime consequente (homicídio), mormente porque a conduta revela o emprego de golpe único.” O MP interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e reverteu a situação.

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reconheceu indícios suficientes de autoria do crime de homicídio para que o réu fosse levado a júri, mantendo as duas qualificadoras. “As circunstâncias do crime sustentam a viabilidade da acusação. Afinal, a vítima foi atingida por um forte golpe de skate na cabeça, com afundamento de crânio, o que sugere a presença de animus necandi (vontade de matar)”, destacou o desembargador Amaro Thomé, relator da apelação.

Nove testemunhas depuseram em plenário. Em seu interrogatório, o modelo admitiu ter golpeado a vítima com o skate, mas alegou que apenas quis se defender, sem intenção de matá-la. Os debates tiveram início às 21h30, havendo réplica e tréplica. O modelo chegou a ter a preventiva decretada, sendo preso no final de 2016. Em outubro de 2017, ele teve a prisão substituída por medidas cautelares e foi colocado em liberdade. Logo após o término da sessão, o promotor e o assistente da acusação anunciaram que recorrerão.

Eduardo Velozo Fuccia – Conjur

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