SAINDO DA EPIDEMIA – TJ/SP suspende mandado de prisão até 7/1/22 para que vacinação avance
Considerando a crise sanitária que assola o país, porém não mais por prazo indefinido, já que a vacinação contra a Covid-19 tem avançado, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o cumprimento de um mandado de prisão contra um devedor de alimentos até 7 de janeiro de 2022.
A ordem é para prisão em regime fechado por 30 dias em razão de uma dívida de alimentos. Ao impetrar pedido de Habeas Corpus, a defesa contestou a necessidade do regime fechado em meio à epidemia da Covid-19 e pediu a revogação da ordem ou a substituição da prisão civil pela domiciliar.
Para a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, diante da comprovação da dívida, não há qualquer ilegalidade na ordem de prisão. Todavia, ela considerou que a prisão domiciliar não atenderia a finalidade da lei.
“Ademais, a vacinação contra a Covid-19 já é uma realidade para a população adulta do país, notadamente do Estado de São Paulo, onde 85,4% da população adulta já tomou a segunda dose. Logo, a meta de 100% deve ser atingida até o final do ano”, acrescentou.
Considerando que ainda existem casos de contaminação pela Covid-19, somada à não vacinação integral da população paulista, e “visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem a aglomeração de pessoas”, a relatora concedeu em parte a ordem para que a prisão civil seja suspensa até o dia 7 de janeiro.
A magistrada citou outro voto de sua relatoria (2211061-05.2021.8.26.0000) em que também suspendeu um mandado de prisão contra devedor de alimentos até janeiro do ano que vem por considerar que, até lá, a vacinação terá avançado ainda mais no estado, permitindo o cumprimento do regime fechado sem riscos aos réus.
2176405-22.2021.8.26.0000
Conjur