CANTOU A LETRA – Advogado é suspenso por instruir cliente em julgamento virtual
Um advogado de Arizona, nos EUA, foi suspenso por 60 dias, a contar de 1º de março, por usar a função bate-papo da plataforma GoToMeeting, usada em um julgamento por videoconferência, para dar instruções a sua cliente durante a inquirição cruzada (quando a parte é questionada pelo advogado da outra parte).
Além disso, a juíza Suzanne Marwil lhe aplicou uma pena condicional de dois anos — isto é, o advogado Ryan Claridge não poderá cometer qualquer violação das Regras de Conduta Profissional de Arizona, nesse período. Caso contrário, a suspensão será estendida em dois anos.
O advogado terá ainda de notificar seus clientes sobre a suspensão e pagar os custos e despesas da Seccional da American Bar Association (ABA) de Arizona, no valor de US$ 1.200, no prazo de 30 dias.
O caso aconteceu no julgamento de um processo de divórcio. Claridge enviou mensagens de texto a sua cliente, quando ela era inquirida pelo advogado de seu ex-marido, dando-lhe instruções sobre o que deveria responder, em um julgamento virtual feito em setembro de 2020.
A juíza estava na sala de julgamento da corte, enquanto a mulher e seu ex-marido estavam, cada um, em suas casas e os advogados, em seus escritórios. A juíza não percebeu que o advogado estava instruindo sua cliente até que, mais tarde, checou a função bate-papo da plataforma GoToMeeting.
Só então a juíza descobriu que o advogado enviou mensagens de texto a sua cliente, instruindo-a a dar “respostas específicas, substantivas às perguntas que lhe foram feitas” pelo advogado adversário, segundo a ordem expedida pela juíza disciplinar, com a qual o advogado consentiu.
Ao concordar em assinar a “ordem para a disciplina por consentimento”, o advogado argumentou que o que ele fez não foi muito diferente do que os advogados fazem na sala de julgamento, quando dão aos clientes sinais de sim ou não movendo a cabeça para cima e para baixo ou para os lados.
Mas admitiu que violou as regras de conduta profissional que dispõem sobre o tratamento justo das partes adversárias, condutas que envolvem fraudes, declarações falsas ou condutas prejudiciais à administração da justiça.
Em nome de um acordo mais favorável, Claridge renunciou, voluntariamente, a seus direitos, como o de uma “audiência adjudicatória”, de protocolar petições, defesas, objeções ou de fazer quaisquer outros pedidos.
O advogado Donald Wilson Jr., que representou Claridge na audiência para discutir a suspensão, disse ao Law.com que seu cliente assumiu a responsabilidade por seus atos e admitiu que sua conduta foi inapropriada.
No entanto, alegou que Claridge é um advogado novato e que o incidente ocorreu no início da pandemia de Covid-19, quando todos os operadores de Direito ainda estavam aprendendo os protocolos dos julgamentos por videoconferência e a lidar com uma tecnologia com a qual não estavam familiarizados.
João Ozorio de Melo – Conjur