PRERROGATIVAS DE CLASSE – OAB apresenta ao Supremo proposta de súmula sobre pareceres da advocacia
“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”
Essa foi a proposta de súmula vinculante encaminhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, ao Supremo Tribunal Federal, sobre pareceres elaborados pela advocacia pública e privada. A súmula é necessária, segundo Simonetti, porque advogadas e advogados têm sido alvo de processos penais e administrativos por causa do desempenho de sua profissão de assessoramento jurídico.
“A advocacia não pode ser responsabilizada por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão da função. Até porque os pareceres não são vinculantes, o gestor não é obrigado a seguir o parecer. A posição da OAB é defender advogadas e advogados públicos e privados que emitem pareceres opinativos em processos”, diz o presidente da Ordem.
O documento tem como destinatário o presidente do STF, ministro Luiz Fux. O texto explica que pareceristas são funcionários públicos de carreira, ocupantes de cargos em comissão ou contratados, de acordo com a lei, para prestar serviços ao poder púbico.
O parecer jurídico, quando acolhido, passa a integrar decisão da autoridade pública que o solicitou. De acordo com a OAB, de forma equivocada, isso tem levado Tribunais de Contas e o Ministério Público a tentar responsabilizar solidariamente a advocacia pública por eventual ilegalidade do ato praticado.
A Ordem sugere que a súmula irá proteger a segurança jurídica e coibir a multiplicação de processos equivocados contra o exercício regular da advocacia.
Proteção das prerrogativas
De acordo com a proposta encaminhada ao STF, no caso de advogadas e advogados, a emissão de parecer está inserida no âmbito do exercício regular da profissão, de forma que são resguardados, nesse ofício, o livre exercício profissional e a liberdade em suas convicções, elementos intrínsecos ao exercício profissional, conforme está disposto no artigo 133 da Constituição.
“Não há crime em emitir parecer jurídico, assim como inexiste crime pelasentença proferida, salvo se houver prova de dolo. À advocacia é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, explica Simonetti.
O ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assina a proposta enviada ao STF. Segundo ele, apenas em casos de conduta dolosa cabe a aferição de responsabilidade.
“O magistrado tem sua inviolabilidade posta na Lei da Magistratura e a advocacia tem a sua prevista na Constituição de 1988”, afirma Coêlho. “A advocacia é inviolável, logo não pode ser responsabilizada por emitir uma opinião jurídica. Se um órgão puder examinar o mérito de uma decisão ou opinião de advogado para responsabilizá-lo, então não há independência na atuação desses profissionais. Não permitiremos a criminalização do exercício da advocacia”, ressalta Coêlho.
Ulisses Rabaneda, conselheiro federal pelo Mato Grosso e também signatário da proposta, pontua que “a súmula vinculante corrigirá constantes violações de prerrogativas da advocacia pública e privada parecerista”.
“O Conselho Federal está atento e tem como principal missão a defesa da liberdade do advogado e da advogada. Não tenho dúvida de que teremos sucesso nesse pedido, que tem o carimbo de uma gestão empenhada em resolver os problemas que atingem nossa classe”, diz Rabaneda.
Clique aqui para ler o pedido da OAB
Conjur