É prudente construir exceções à regra da execução em segundo grau
Por Eugênio Pacelli de Oliveira
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, manteve a intervenção judicial determinada pelo juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte na Associação Educativa do Brasil (Soebras), a Única Educacional, as Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e o Sistema de Ensino Superior de Ibituruna.
Na decisão, a presidente do STJ salientou que o caso não envolve “defesa do interesse público”, o que não dá às entidades de ensino superior legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar e de sentença, uma vez que as instituições “visam tão somente a preservação de direito próprio”
No pedido feito ao STJ, as entidades alegaram que a intervenção prejudicará 20.443 alunos matriculados nos 134 cursos oferecidos pelas entidades em diversos estados. Alegaram ainda que a decisão do juízo federal não fixou prazo para a intervenção nem estabeleceu as atribuições e os poderes do interventor. Disseram que o interventor nomeado jamais dirigiu entidades de grande porte, “implicando fator de risco apto a embaraçar e mesmo paralisar” as atividades das instituições.
Ao negar o pedido, a ministra alegou que “o deferimento de pleitos dessa natureza afigura-se excepcional, somente justificado quando a decisão impugnada subsumir-se às condições preconizadas na legislação de referência — grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, justificou a ministra.
A presidente do STJ destacou ainda que, ao contrário do alegado pelas entidades de ensino superior, a intervenção “busca resguardar o interesse público”, no âmbito da ação civil pública que tramita na 17ª Vara Federal de Belo Horizonte contra as referidas instituições.
Intervenção judicial
A intervenção foi decretada no dia 9 de dezembro, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal que afirma que as empresas pertencem, de fato, ao ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e à sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz (PSD), que elogiou o marido durante a votação da admissão do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013).
A ação foi proposta pelo MPF contra contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos. Também são rés oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.
De acordo com a ação, baseada em investigação da Receita Federal, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Segundo as investigações, eles utilizam as receitas dessas instituições — que, por lei, não poderiam distribuir lucros — para benefício próprio e de sua família.
A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.
De acordo com o MPF, nos contratos sociais, constam parentes, amigos e até pessoas de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. Na decisão que determinou a intervenção judicial, o juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte também suspendeu as atividades da CAP-10, Apase e CTB (Promove Telecom), “por se tratarem de empresas de fachada”.
Para o juízo federal, “a análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso”. O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do MPF-MG.
SLS 2.229
ACP 67317-37.2016.4.01.3800
Fonte: http://www.conjur.com.br/