Skip links

A “coisificação” da pessoa do acusado.

Por Eduardo Araújo.
Quem lida todos os dias com o árduo papel de defesa, constantemente se depara com os mais variados tipos de histórias e situações, isso é fato. Quem tem a difícil missão de promover a defesa daquele que é acusado da prática de um crime, certamente tem que remar contra a maré, indo de encontro a uma lógica implantada pelo sistema em nossa sociedade, em que as pessoas – sobretudo depois da disseminação das redes sociais – instantaneamente julgam e condenam sem direito à contraditório milhares de pessoas diariamente.
Infelizmente vale a máxima de que o governo é reflexo do seu povo. Eu me permito ir mais além: todos os desdobramentos do Estado, sobretudo aqueles que lidam com a persecução penal em algum grau, é o reflexo do que é a sociedade em que ele está inserido, numa cultura adubada há tempos de que é mais fácil apontar e apedrejar aquele que se diz ser culpado de algo, mesmo que para isso não se tenha nenhum elemento fático-lógico-probatório que ampare tal pretensão. A bíblia já nos contava coisas assim.
A questão é que desde o início da persecução penal, ainda na fase inquisitorial, não é difícil acompanhar ouvidas que tratam a pessoa do investigado – perceba, ainda não tratamos sequer de um indiciado – como sendo uma “coisa”, como se não houvesse direitos ou garantias que o protegesse.
O mais paradoxal é que a nossa Carta Maior, garantista que é, se preocupou em conservar elementos que pudessem de alguma forma resguardar, sem risco de violação gratuita – em que pese a discussão acerca da não absolutariedade de nenhum preceito constitucional -, direitos àqueles que em algum momento do galgar da vida tivesse que ser parte em um processo penal/policial.
É fato que os inquéritos policiais em geral são conduzidos de maneira em que são totalmente desconhecidas as garantias que o investigado possui, muita das vezes na presença da própria defesa – tendo esta sempre o papel de velar para que não haja abusos ou excessos da parte de quem quer que seja, exercendo com altivez o seu mister -, e o que é ainda pior: rebaixam àqueles que a ele são submetidas à condição de objeto, de uma verdadeira “coisa”, como se assim fossem, como se houvesse uma apersonificação jurídica instantânea do acusado declarada de plano pela autoridade policial.
Ora, alguns são inocentes, outros são culpados, mas todos, sem exceção, além de serem indivíduos detentores de direitos, são pessoas que carregam suas histórias que o levaram até aquele momento. Falemos, inicialmente, daqueles que de fato cometeram crimes.
Tive a oportunidade de acompanhar uma moça, presa em flagrante por tráfico de drogas, na sua ouvida na delegacia. Esta moça era reincidente específica e a mais de um ano não mais estava na prisão, trabalhando honestamente todos os dias, faça chuva ou faça sol, vendendo frutas no centro da cidade. Ora, esta moça, que aqui chamaremos de “Maria” para preservar a sua identidade, lutava diuturnamente para criar sua filha, de treze anos, cujo pai renegou e nunca auxiliou sequer com um centavo, bem como o sobrinho, criança que contava com sete anos à época e que criava desde pequenino, além de auxiliar financeiramente a mãe, idosa e doente.
Maria, num momento de total desespero e infelicidade, aceitou vender algumas pedras de crack para poder pagar o exame da mãe, que havia sido diagnosticada com uma hérnia no abdômen prestes a estrangular. É, apesar de ter conseguido a cirurgia em hospital público, esta só seria possível caso fosse entregue uma lista de exames pré-operatórios que aquela instituição não tinha condições de fazer, exceto se a paciente, mãe de Maria, tivesse dado entrada na unidade de saúde com quadro clínico emergencial-cirúrgico.
Diante disso, Maria se viu diante de duas situações: pagar de maneira particular os exames, que eram muito caros para a realidade financeira de Maria, ou aguardar pelo tal estado emergencial-cirúrgico com a ressalva de que a possibilidade de morte da sua mãe era de mais de oitenta por cento. Maria, no momento, não viu saída e agarrou-se na primeira oportunidade que vislumbrou de salvar sua mãe.
Não sejamos hipócritas dizendo que nunca, sob nenhuma circunstância, cometeríamos algum tipo de crime. Não precisamos elencar nenhum exemplo mais para demonstrar o contrário.
Sigamos. O fato é que Maria, com esse ato impensado e de total desespero, foi presa em flagrante e indiciada por tráfico de entorpecentes. Na delegacia tanto a polícia militar, que participou da ocorrência, bem como os policiais civis que ali se encontravam e que recepcionaram o flagrante tratavam Maria como um objeto, uma coisa, uma caixa cheia de lixo do qual alguém teria que ter o trabalho de despachar para o depósito. Olhavam Maria com total desprezo, buscando sempre durante a oitiva demonstrar a Maria que ela poderia ter escolhido ir por vários outros caminhos senão o do crime, como se tal opção tivesse sido a primeira ou a de mais fácil aceitação para ela.
Isso tem uma explicação. Eles foram – infelizmente – condicionados a pensar e agir dessa forma. O discurso de que “bandido bom é bandido morto” é amplamente repetido e fomentado por esse tipo de pessoa e que, com o poder na mão, faz de tudo para colocar essa falaciosa premissa em prática no que for possível.
O delegado, os policiais militares e os demais agentes civis não conhecem Maria. Ela é só mais uma na estatística. Preta, pobre e ex-presidiária. Sim, ela é tudo isso. É claro que ela é uma traficante perigosíssima, não é mesmo?!
Maria foi inquirida de maneira a confessar o seu crime, e igualmente foi pressionada para dizer que as duas pessoas que a acompanhavam no momento de sua prisão eram seus “comparsas”. Essas duas pessoas, aqui, os inocentes, somente estavam ali para almoçar uma marmita de cinco reais junto com a companheira de feira. Nada mais. Não traficavam. Só trabalhavam. Estavam somente do lado de Maria. Sequer almoçaram. Todos na traseira de uma viatura, como os sacos de laranja que vendiam na feira.
O deboche dos policiais enquanto estes se declaravam inocentes era igualmente sórdido ao do escrivão da delegacia que, como se delegado fosse, ficava bolando em sua cabeça teorias e mais teorias sobre o ocorrido, a fim de também enquadrar aqueles como traficantes, enchendo todos com perguntas totalmente impertinentes e muitas vezes divorciadas do fato ali apurado, perseguindo como um peregrino busca água no deserto, algum elemento para colocar todos atrás das grades. Os feirantes. Somente feirantes.
O olhar de nojo, o tom desprezível da voz, a desconfiança do indesconfiável – haviam filmagens das câmeras de segurança da rua que confirmavam toda história daqueles, os inocentes -, e a cruel e denunciante frase ao final: “dessa vez vocês se livraram, seus traficantes, mas na próxima não passa”, só demonstra o quanto o sistema foi feito para condenar, pois mesmo contendo todos os fatos devidamente registrados por vídeo, ainda assim se acusava e não se acreditava na verdade dos inocentes. Importante registrar que toda providência foi tomada por essa defesa, que nunca se calará diante de qualquer injustiça.
O intuito desse texto é demonstrar – que pena que isso ainda é preciso – que não tratamos de “coisas” sem qualquer direito nessas situações, apesar da persecução penal, em todas as suas instâncias, ser carreada de subjulgamentos e preconceitos, pois os indivíduos que passam por aquele momento são seres humanos que detém o mesmo direito daqueles que os julgam sumariamente, seja de maneira oficial, através de algum braço do Estado, seja extraoficialmente, nos cada vez mais frequentes “tribunais públicos digitais”.
Imperioso ressaltar que esses mesmos inquéritos são recepcionados e, na maioria das vezes, transformados em denúncias formais pelo Ministério Público, tendo fim geralmente na mesma linha quando da sentença. Não se vê o indivíduo como tal. Não se sabe sua história. Às circunstâncias. Às vezes não se sabe nem seu nome. Só seu tipo penal. Essa é o que temos, em geral, em relação aos acusados no Brasil. Este é o reflexo. E aqui fugimos sempre da generalização, pontue-se.
Nesse “jogo de espelhos” existe o outro lado da moeda: como num passe de mágica, todos esses direitos e garantias aparecem quando estamos falando de um “acusado famoso” – leia-se: poderoso. Temos que respeitar as leis e a Constituição! – bradam – e é isso mesmo. Mas em todos os casos. Sem exceções. Sem escolhas. Todos! Esse também é o papel da defesa.
Esse reflexo é muito torto e quando se olha no espelho e depara-se com indivíduos como a Maria é que o Estado se lembra do seu lado feio, repugnante e asqueroso, e trata logo de livrar-se dele. É que o Estado deixou de fazer o dever de casa quando não garantiu educação à Maria, lá atrás, quando criança, nem condições de saúde para a mãe de Maria e um ambiente propício para que Maria pudesse se formar como indivíduo social e solidificar as bases da sua família em preceitos e valores que não fosse à margem da sociedade. Mas esse reflexo não pode ser revelado, mas é como aquela cicatriz que teima em aparecer. O que fazer? Livre-se dela – é a saída que o Estado, agora nem tão mais belo, achou para resolver o seu “pequeno problema”.
Um grande homem uma vez disse que “se quiseres conhecer uma sociedade, observe como ela trata os seus encarcerados”. Pelo visto esse grande homem, tempos atrás, fez essa mesma reflexão que por ora fazemos, e percebeu que não se trata de um problema penal, mas sim social. É reação em cadeia. Efeito dominó. O Estado está doente, e nós, sociedade, adoecemos junto com ele.
Eduardo Araújo é advogado criminalista, Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da ABRACRIM PE.

X