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O caso do goleiro Bruno

O caso do goleiro Bruno acabou por revelar algo pior do que a prisão: a morosidade.
Como é sabido, o arqueiro Bruno de Souza foi acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem teve um filho. Ela desapareceu no ano de 2010, vista pela última vez aos 25 anos de idade e em sua companhia, e foi considerada morta pela Justiça. O corpo jamais foi encontrado, apesar de todos os esforços da Polícia.
Diante da tramitação e julgamento de um tumultuado e midiático processo, repleto de detalhes, perícias, mistérios, adiamentos, troca de advogados, Bruno foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, sendo condenado a 22 anos e 3 meses de prisão, em 8 de março de 2013. Na ocasião, o defensor do goleiro interpôs recurso. Após ser intimado, o advogado teve 8 dias para a apresentação de todos os motivos pelos quais entendia que a decisão dos jurados foi equivocada, reunindo, neste exíguo tempo, os argumentos produzidos ao longo de 3 anos. Mas o fez. Pois bem. De lá para cá, o processo se encontra no Tribunal de Justiça de Minas Gerais há quase incríveis 4 anos, com o fim simplesmente de revisar o julgamento. Digo apenas revisar o julgamento, pois a fase de produção de provas já foi ultrapassada, sendo infinitamente mais rápido rever do que produzir.
Por conta do injustificável excesso de prazo, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade liminarmente em 25/02/2017. Disse que é inconcebível que qualquer acusado permaneça preso preventivamente por 6 anos e 7 meses, sem condenação definitiva. A prisão realizada durante o caminhar do processo não pode ser tratada como uma pena antecipada.
Ocorre que a 1ª Turma do citado Tribunal Superior decidiu em 25/4/2017, que o goleiro Bruno de Souza deve voltar de imediato à prisão, já que, segundo o relator (o novel Alexandre de Moraes), a liberdade iria contra a decisão soberana do júri popular que o condenou. O Ministro, portanto, confunde o conceito de prisão preventiva e de pena.
Porém, o que chama mais a atenção não é o retorno à prisão do ex-ídolo do futebol. O caso revelou um outro mal ainda pior: a morosidade.
O principal fundamento utilizado para o regresso à masmorra foi o de que as peculiaridades do caso (quantidade de testemunhas, provas periciais, documentos) justificaram uma maior demora no julgamento do recurso, que está no Tribunal de Justiça de Minas Gerais aguardando julgamento à quase 4 anos.
Ressalte-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um dos maiores e mais bem estruturados do Brasil. A nova e luxuosa sede principal é localizado na Av. Afonso Pena, no charmoso bairro Serra, Belo Horizonte, possui 13 andares, dividida em salas amplas e confortáveis. É dotado de milhares de servidores, entre concursados e detentores de cargos em comissão, cujo orçamento para o ano de 2016 foi de incríveis R$ 5.588.257.547,95 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Além disso, são 140 Desembargadores, cujos processos são distribuídos de acordo com suas respectivas competências.
Sabe-se da enorme quantidade de crimes ocorridos em nosso país. Nunca de se prendeu e se processou tanto quando nos tempos hodiernos. Socialmente estamos em frangalhos. Abandonamos os nossos jovens, que, muitas das vezes, têm o primeiro contato com o Estado apenas através da Polícia, após uma vida inteira de abandono.
Entretanto, não se pode admitir que, diante dos elevados custos financeiros e da importância do Poder Judiciário, a revisão de um processo perdure por tanto tempo. Os danos causados à população são incalculáveis. Os benefícios devem superar os prejuízos, não podendo ser equivalentes. Se o Estado como um todo fosse uma grande empresa, já estaria “quebrado” há anos.
Já se passaram quase 4 anos, sem que o recurso fosse analisado, num caso com testemunhas firmes e réu confesso. Não há dificuldade ou justificativa plausível para tamanha lentidão.
O interessante é que o advogado de Bruno conseguiu recorrer em 8 dias, mas o Judiciário mineiro não conseguiu revisar o julgamento em mais de 1.100 noites. Moral da história: o advogado tem mais estrutura que o TJMG. Será?
Leonardo de Moraes. Presidente da ABRACRIM/AL.

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