5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas
AUTOR: Evinis Talon. Advogado Criminalista, consultor de Direito Penal e Processo Penal, professor de cursos de pós-graduação, autor de vários livros, fundador e presidente do International Center for Criminal Studies – ICCS.
Em um universo de mais de um milhão de Advogados, o principal fator de diferenciação e destaque é – por óbvio – fazer algo diferente do que a maioria faz. Quando pensamos nisso, lembramo-nos de que o Brasil tem aproximadamente 1.300 faculdades de Direito, número tão assustador quanto a já mencionada quantidade de Advogados.
Nessa linha, é necessário perquirir o que diferencia os Advogados Criminalistas, que enfrentam uma competição enorme com outros Advogados Criminalistas e generalistas (“clínicos gerais”).
Felizmente, os Advogados Criminalistas não competem com outros profissionais, ao contrário dos Civilistas e Trabalhistas, que, em muitos casos, competem com contadores e despachantes. Entretanto, essa redução da amplitude concorrencial não significa “vida fácil” na busca pela diferenciação no mercado.
Acredito que um dos principais fatores de diferenciação dos Advogados Criminalistas – entre si e em relação aos Advogados generalistas – é o conhecimento. Na sociedade atual, ter a informação correta vale mais que dinheiro, pois reduz o tempo na busca de soluções e resultados.
Não quero dizer qualquer conhecimento, mas sim o conhecimento tangível, materializado em livros e artigos jurídicos e/ou docência em cursos de Direito. Ter conhecimento e não o tornar público é tão importante para a diferenciação na Advocacia Criminal quanto saber dar saltos mortais no Tribunal do Júri, ou seja, gera resultados insignificantes.
Aliás, esse conhecimento deve ser especializado. E aqui temos o segundo fator de diferenciação dos Advogados Criminalistas: a especialização.
Não me refiro à especialização em cursos formais (pós-graduação) – apesar de também serem relevantes –, mas sim à atuação concentrada em apenas uma área do Direito. A diferenciação do Advogado Criminalista ocorre porque se trata de CRIMINALISTA, e não por ser Advogado, o que muitos outros também são.
Antes de ingressar na Advocacia, li inúmeros livros sobre gestão, Advocacia estratégica e marketing jurídico. Todos destacavam a necessidade de que o Advogado do futuro escolha um nicho e se restrinja a ele. Muitas obras sobre esse tema destacam que o mercado jurídico está saturado para os clínicos gerais, mas possui uma enorme margem de crescimento para os especializados/nichados.
De fato, não me lembro de ter visto um indivíduo preocupado com a própria liberdade aceitar, sem pestanejar, que a sua defesa penal seja feita por alguém que, enquanto faz a resposta à acusação ou os memoriais, pensa em iniciais do Direito de Família, contestações, reclamações trabalhistas ou ações previdenciárias. O foco do profissional gera segurança para o cliente.
Somando os dois fatores anteriores, temos o conhecimento especializado. Quanto mais o Advogado demonstra seu conhecimento em apenas uma área do Direito, mais gera o chamado “gatinho mental da autoridade”, sobre o qual falarei em outra oportunidade.
De qualquer sorte, apenas para terminar o raciocínio, considero que o profissional que produz conteúdo em muitas áreas do Direito gera menos “autoridade” que o profissional que produz conteúdo – conhecimento tangível – em apenas uma área. Entretanto, ambos geram mais autoridade que aquele indivíduo que não produz conteúdo, evitando a publicização de seu conhecimento, seja por medo de sofrer críticas, seja por falta de altruísmo para compartilhar conhecimento com os menos experientes.
Outro fator que diferencia os Advogados Criminalistas é o senso de urgência na busca pelo melhor resultado processual possível.
Sobre esse assunto, refiro-me, por exemplo, à impetração de “habeas corpus” para buscar trancamento do inquérito/processo, evitando que o cliente sofra por longos meses para, ao final, ser absolvido por algo que poderia ter sido antecipado se o Advogado fosse mais proativo. Inevitavelmente, esse senso de urgência tem mais chances de aparecer nos Advogados que atuam de forma especializada, porque estes conseguem montar estratégias e táticas artesanais, o que é mais difícil para aqueles que atuam em muitas áreas distintas.
Há Advogados que apenas cumprem as formalidades, com a apresentação das peças necessárias (resposta à acusação, memoriais etc.) e a participação nos atos (como as audiências). Evitam a impetração de remédios constitucionais, a interposição de correições parciais e a utilização de outros instrumentos que, dentro da legalidade, podem gerar resultados favoráveis. A médio prazo, esses profissionais não conseguem diferenciar-se dos Advogados Criminalistas proativos.
Outro fator negligenciado na busca pela diferenciação do Advogado Criminalista é a disponibilidade de tempo. O Advogado, principalmente da área criminal, deve ter tempo para tirar dúvidas e prestar atendimentos aos seus clientes, que, como é sabido, sofrem o temor contínuo da acusação em um processo criminal. Respostas rápidas, retornos de ligações, envio de relatórios mensais… tudo isso demonstra que o Advogado Criminalista é prestativo e, principalmente, importa-se com o cliente.
Entrementes, há Advogados que, por atuarem em muitos processos simultaneamente, não conseguem produzir uma diferenciação por meio da disponibilidade de tempo, considerando que estão sempre ocupados. Para esses Advogados, há o risco iminente de que o único fator de diferenciação seja a participação em leilões de honorários, descumprindo os – baixos – valores da tabela da OAB.
Deveria ser desnecessário falar sobre honestidade e ética, que, como alguém já disse, “não são qualidades, mas sim deveres”. Entretanto, quem conhece o dia a dia da área penal sabe que, infelizmente, honestidade e ética se tornaram qualidades que não estão presentes em todos os profissionais.
Talvez o profissional desonesto e antiético tenha uma evolução meteórica na carreira, mas terá pouco tempo para aproveitar essa ascensão. Desonestidade e antiética geram diferenciação, mas no sentido negativo, inclusive gerando sanções disciplinares, civis e, dependendo do caso, criminais.
O Advogado Criminalista que se promove – não com palavras, mas com suas atitudes – como profissional honesto e ético terá um forte fator de diferenciação no mercado. Aliás, normalmente, essas qualidades são tão divulgadas quanto os seus antônimos.
Em suma, esses são alguns – não todos – fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas no concorridíssimo mercado jurídico.