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O Advogado criminalista x Funcionários das instituições públicas. “A PRÁTICA NA PRÁTICA DA ADVOCACIA PENAL”.

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Em que pese a inevitável carga emotiva, o texto a seguir não se propõe a expor opinião própria acerca dos problemas enfrentados por advogados criminalistas em sua atividade laborativa, mas sim, apresentar criticamente uma triste realidade no que tange ao tratamento dispensado ao advogado que atua na esfera penal.
Difícil não falar na primeira pessoa, e aqui, peço vênia ao leitor para ultrapassar esse detalhe do texto.
Como advogado atuante exclusivamente na área do direito penal, percebi ao longo dos anos algo de muito peculiar na forma como é tratado esse profissional em repartições públicas em que atua em favor de seus clientes.
Em primeiro lugar é necessário informar quais são os lugares em que o advogado criminalista atua, e quais os “tipos de pessoas” irá enfrentar na sua atividade profissional.
Em seu cotidiano, o criminalista frequenta delegacias, presídios, cartórios de varas criminais, audiências criminais, além de repartições públicas ligadas a Administração Penitenciária e de Segurança Pública, dentre outros…
Geralmente o advogado é atendido por profissionais competentes, e em sua imensa maioria respeitosos, entretanto, o advogado por vezes sofre “um certo preconceito”, simplesmente “por ser advogado criminalista”, é que diferente da maioria, existem alguns “tipos de funcionários” que parecem “estar prestando favor” no atendimento ao profissional da advocacia, entendam. Parece inacreditável, mas já fiquei invisível inúmeras vezes em sala de audiência! Explico uma delas:
“Foi assim… Promotor de Justiça, Juiz e Secretário (ou sei lá quem era o carinha que digitava do lado do juiz), o silêncio tomava o ambiente, ao entrar na sala, na minha inocência, pensando que seria ouvido por alguém, cumprimentei à todos os presentes com um singelo “BOA TARDE!”, naquele momento eu descobri que não era somente invisível, eu era também mudo! Não bastasse não ser sequer notada a minha presença física, ninguém ali me ouviu!
Mesmo depois de acontecer isso por mais uma dezena de vezes, eu ainda insisto em entrar numa sala de audiência e cumprimentar os presentes “independente do resultado”.”
Estamos diante do “tipo de funcionário” SURDO ou apenas MAL EDUCADO, e por que não dizer: SOBERBO! aquele “QUE SE ACHA” “O QUE ESTÁ ACIMA DE TUDO” “QUE NÃO DEVE NADA A NINGUÉM”.
“Esse tipo” desprezível de funcionário, deve ser tratado pelo advogado com igual desprezo e grosseria. Assim, recomendo que, exceto se for audiência de réu preso, onde será feito o pedido de liberdade, nesses casos, sugiro que receba a “humilhação da invisibilidade e mudez” como uma espécie de preliminar do tratamento que poderá ainda piorar, sim, a coisa fica ainda mais grave “dependendo do crime” em que seu cliente é acusado (mas isso fica para outra oportunidade).
Lugar comum no trato dispensado ao advogado, a falta de respeito por essa pequena parcela de funcionários públicos, por vezes ultrapassa o limite do razoável, por exemplo, se você precisar falar com o seu cliente reservadamente durante uma audiência numa das varas criminais da comarca de Bangu, desista! Terá sempre “como uma sombra” a presença do policial, prestando atenção em cada frase dita.
Delegados, Policiais e Agentes penitenciários em tese são pessoas que, em razão do seu labor, detém uma espécie de altivez que os colocam (ainda que sem querer) num patamar acima “dos seres vivos comuns”.
Não raramente é possível se deparar com o tratamento indigno dispensado ao advogado criminalista, tais quais: Espera injustificada (por pura maldade), má vontade no atendimento (cara feia), isso quando não nos confundem com o próprio cliente (nesse caso sempre visto como bandido), aqui não está a se falar de mera comparação entre um e outro, mais verdadeiramente confundido.
Peço licença para insistir na primeira pessoa. Foi assim… Cheguei no balcão do cartório da vara criminal, vestia jeans e polo, mesmo que a funcionária não tivesse a oportunidade de saber, meu sapato estava brilhando.
Antes mesmo que eu a cumprimentasse e dissesse o motivo da minha presença ali, ela adiantou-se no atendimento: “VEIO ASSINAR!?” Talvez a melanina que trago no meu DNA tenha sido o motivo pelo qual ela indagou (ao leitor desavisado, quem assina é o réu – eu sou negro).
Um misto de racismo e falta de profissionalismo creio eu, tenha sido o motivo do infeliz atendimento.
Já peticionei para tirar xerox em delegacia (piada pronta), parece que alguns delegados desconhecem o direito do investigado/preso, ou melhor, conhecem apenas a parte que lhes convém, certeza mesmo, é que não conhecem os direitos dos advogados, pois se soubessem não fariam o que fazem.
A essa altura o leitor, deve estar curioso para saber: “Como lidar com arbitrariedades como as expostas aqui?” É sobre isso que pretendo dissertar em futuro artigo científico, na verdade seria um excelente tema para uma obra literária, uma crítica aos abusos, e qual a postura deve ser adotada na “PRÁTICA NA PRÁTICA DA ADVOCACIA PENAL”.
Flavio Negrone
Advogado Criminalista, membro da ABRACRIM-RJ.

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