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A marginalização institucional como forma de cumprimento de pena

Sem título
Por Jaime Fusco*
Estamos vivendo tempos difíceis e a população no geral entende que a melhor forma de se livrar de um criminoso é o encarceramento. Propostas absurdas são discutidas com o objetivo de fazer com que o cárcere seja um ambiente de solidão, mitigação de contato com familiares e isolamento total da sociedade. A população não compreende que a oportunidade que o estado tem de “resgatar” um criminosos do mundo do crime é quando este está sob a tutela do estado cumprindo pena. Quando o cumprimento de pena deixa de ser uma medida de ressocialização passando a ser um estado perpétuo de isolamento tornado o apenado um “marginal por completo” é a sociedade que acaba perdendo a oportunidade de diminuir os índices de reincidência criminosa que vem constantemente aumentando no país e o consequente crescimento da população carcerária. A sociedade e os que defendem um discurso pautado na hipocrisia esquecem que no Brasil Não existe prisão perpétua e por maior que seja a pena a ser cumprida “a cadeia é longa e não perpetua”. Em termos gerais, quando isolamos presos por completo, sob a tutela do estado, estamos potencializando a distância entre o estado e o apenado esquecendo que por mais longa que seja sua pena de prisão um dia ele estará de volta ao convívio social. Qual sentido é a pena de prisão no Brasil, ressocialização ou “marginalização institucional”? Não adiante isolar se um dia iremos soltar! *Advogado Especialista em Direito Penal. Membro da ABRACRIM RJ. Presidente do Diretório Estadual São Paulo do Partido da Mulher Brasileira (PMB).

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