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Quando tentam transformar a Justiça em Injustiça.

“Há mais coragem em ser justo parecendo ser injusto, do que ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça”, está frase foi imortalizada pelo processualista italiano Piero Calamandrei e dela podemos extrair duas palavras, Justiça e Injustiça. Para se realizar justiça deve se julgar de acordo com a Lei e praticar Injustiça é vilipendiar a Lei.

Estamos vivendo a era do “justiçamento”, parafraseando o Ministro Marco Aurélio de Melo, e “justiçamento” não é justiça, pode até ter uma falsa aparência, defendida por pseudos moralistas, falsos messias ou até mesmo por sistemas de comunicação, mas o que vivemos jamais poderá ser considerada uma época de Justiça.

Como advogado estive no mês de junho na cidade do Rio de Janeiro, a qual sediou o IX- Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, capitaneado pela ABRACRIM e nela o colega e iminente criminalista Kakay disse a brilhante frase “Eu julgava que, aos 35 anos de advocacia, estaria na Tribuna do Supremo defendendo o abolicionismo penal. Hoje estou lá defendendo a presunção de inocência. Quando era estudante, eu achava que deveríamos avançar na Constituição, revolucionar. Hoje, cumprir a Constituição é revolucionário.”. Hoje temos que concordar com o ilustre Kakay, ser revolucionário é lutar e pleitear a VERDADEIRA Justiça.

Quando confundimos “Justiça” com “Justiçamento” e estes calorosos debates tornam-se hábitos do cotidiano social, todos passam a ser atacados, pode ser políticos, empresários, parte do judiciário (garantistas) e principalmente advogados. Vivemos sob a égide da Constituição Cidadã, promulgada em 1988, após anos de chumbo e de muita luta, aonde nós advogados formamos parcela significativa daquela empreitada e que contribuiu para vivêssemos essa nova democracia.

Nós advogados somos a única profissão assegurada pela Carta da República, a qual em seu artigo 133 preceitua a inviolabilidade da profissão e ainda que o advogado é indispensável a administração da justiça, pois sem os advogados não se exerce o devido processo legal, não se exerce o contraditório, a ampla defesa e não vigora o Estado Democrático de Direito.

Se não bastasse a Lei Federal 8.906/94 reza em seu artigo 6º “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”, porém, pouco disso se tem visto, afinal, voltando ao Ministro Marco Aurélio de Melo, “São tempos estranhos”.

Ao advogado cabe lutar, trabalhar, pleitear os direitos do seu cliente e do cidadão, dentro da legalidade, e nos limites da Lei, e com isso muitas “autoridades” sentem-se desconfortadas com o posicionamento mais aguerrido de alguns profissionais que não se envergam a desmandos e a injustiça e com isso começam a realizar ataques não somente aos profissionais, mas a toda nossa classe e também a aqueles que julgam conforme a lei.

Mas um horizonte está por vir, o “justiçamento” voltará a ser Justiça, como disse meu professor das prerrogativas o conspícuo Mário de Oliveira Filho “Eles passão, a gente fica”, pessoas se vão sim querido Marinho, mas as instituições permanecem e nós advogados nos manteremos na trincheira da defesa do Estado Democrático de Direito.

Como disse o baiano Rui Barbosa, ícone da advocacia, “Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres.”.

Portanto, a de se respeitar a Constituição, a de se respeitar as Leis, a de se fazer Justiça sem se preocupar com as aparências, pois somos um País livre e cabe a todos nós cumprir o regramento pátrio, essa é a nossa Luta.

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