JULGAMENTO PELA MÍDIA – Por Fabio Jacyntho Sorge
Na última semana, a absolvição do músico da Daniel Busanelli foi amplamente divulgada pela imprensa de Jundiaí, com um tom crítico e negativo, como se tivesse ocorrido uma grande injustiça.
Por não ter tido acesso aos autos que estão segredo de Justiça, não posso fazer uma avaliação crítica da decisão, mas gostaria de chamar a atenção para a cobertura do caso que seguiu um padrão, ao se tratar de fatos tidos por criminosos, e que certamente precisa ser discutido.
Em primeiro lugar, grande parte da imprensa “compra” a versão da Polícia e do Ministério Público como se verdadeira fosse, sem qualquer avaliação crítica ou reflexão mais ponderada.
Isto, infelizmente, caracteriza uma decadência, quando não o fim, do chamado jornalismo investigativo, em que o próprio repórter buscava investigar os fatos, e chegar as suas próprias conclusões. O jornalista Rogério Pagnan que escreveu o livro “O Pior dos Crimes”, tratando do caso do Casal Nardoni, cita uma ocasião em que o Promotor do caso, Francisco Cembranelli, se incomodou ao ser questionado sobre os resultados do exame de DNA, que seriam inconclusivos, para o sangue de Isabella, e respondeu quando indagado “Você está trabalhando para a Defesa”, ao que o repórter Flávio Ferreira retrucou “Nem para a defesa nem para a Promotoria”.
Infelizmente, essa postura é a exceção, pois como regra, a versão da acusação é tida por verdadeira e mais, quando o fato é noticiado, muitas vezes os próprios meios de comunicação fazem o “julgamento” e “condenam” a pessoa citada na reportagem. Para a Justiça restaria a função de homologar o julgamento feito pela mídia, certamente com uma condenação e se possível a uma pena alta.
Nesse contexto, a absolvição passa ser vista como uma anomalia, como se algo no processo tivesse sido feito de forma incorreta ou errada, quando não fruto de desonestidade de algum dos envolvidos. A imprensa não deveria ter o interesse na condenação de qualquer pessoa, a bem da verdade, a sociedade interessam tanto a condenação de quem é efetivamente culpado, quando a absolvição dos inocentes.
Quem noticia, exerce papel de enorme relevância, para o aprimoramento da Justiça, mas não pode julgar ou condenar ninguém. Não há julgamento pela mídia, e quando acontece uma absolvição, talvez a forma de noticiar, deveria ressaltar que faltaram provas ou elementos da culpa do réu e não que houve uma falha do sistema de Justiça.