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O grande vestibular para a Escola do Crime: A Redução da Maioridade Penal

Ao me encontrar navegando pelas águas do “www jurídico”, deparei com uma notícia que verdadeiramente me chamou a atenção. Mais uma Proposta de Emenda à Constituição com o intuito de haver uma diminuição da maioridade penal.

Assim dispõe a PEC 4/2019:

“Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade”. Tendo como explicação da ementa da seguinte maneira: “Determina que serão penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeito às normas da legislação especial”.

Digo mais uma, porque esta conversa é antiga. Para ser mais exato, tem a minha idade. Isto porque, no ano de 1993, ao dia 19 de agosto, fora apresentado, pelo então deputado Benedito Domingos (PP – DF), o primeiro capítulo desta verdadeira “epopeia reversa”, assim carinhosamente apelidada por mim, a PEC 171/1993, cuja Ementa diz: “Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)”.

De lá para cá foram apresentadas diversas outras PECs, algumas com redações diferentes, porém todas com os mesmo objetivos, a redução da maioridade penal, alterando, assim, o tão citado art. 228 da Constituição Federal. A título exemplificativo, podemos citar as PECs 18/1999, 20/1999, 03/2001, 26/2002, 90/2003, 09/2004, 26/2007, dentre outras.

Acredito que todos já tenham escutado a expressão “tampar o sol com peneira”. Ao tentar evitar com que os raios solares atinjam minha cabeça, com o escopo de criar sombra e consequente alívio, utilizando-se uma peneira, estaria diante de uma ação totalmente ineficaz. Isto porque a peneira possui diversos furos, permitindo, assim, eu ser alvo de diversos golpes solares.

Desta mesma forma, reduzir a maioridade penal, imputando aos menores de 18 anos crimes cometidos por eles, condenando-os à penalidade imposta pela legislação penal, estaríamos diante de uma medida meramente paliativa, tentando estancar uma ferida muito maior do que o curativo usado.

Estamos vivendo, há tempos, um imenso colapso carcerário, estando diante de uma falência do sistema prisional. O Brasil se encontra no pódio do ranking mundial de população carcerária, com medalha de bronze, tendo a terceira maior população carcerária do mundo, com mais ou menos 726.712 presos, atrás da China (1.649.804) e do “grande campeão” Estados Unidos (2.121.600).

Insta mencionar, aqui, que tais dados foram retirados do Diagnóstico Sistema Prisional Brasileiro do Ministério da Segurança Pública, embasado no relatório Infopen do Ministério da Justiça, atualizado em junho de 2016, bem como da página do World Prision Brief. Ou seja, tais dados, sem sombra de dúvidas, já estão desatualizados, tendo, provavelmente, aumentado a População Carcerária brasileira.

O grande detalhe, que resta demonstrado tal Crise do Sistema Prisional, é que, mesmo tendo aproximadamente 730 mil presos, existem 368.049 vagas (não) disponíveis. Ou seja, estamos diante de um déficit de vagas gigantesco, tendo uma taxa de ocupação de cerca de 200%! Porém, isto é assunto para outro momento.

O que venho destacar é a situação desumana em que se encontra os presos no Brasil, não tendo condições de dormirem direito ou de qualquer outra dignidade da pessoa humana. Desta feita, muitos que entram no sistema carcerário em razão de situações relativamente leves, como por ser usuário de drogas (em que muitas vezes são processados como tráfico) ou a prática de um furto, podendo ser facilmente recuperados para o convívio social, em grande maioria se revoltam com o Sistema, saindo uma pessoa pior do que entrou. É a chamada “Escola do Crime”.

Ao prender um adolescente de 16 anos, este, ainda com seu caráter em formação, ao entrar para o Sistema Carcerário, estaria garantindo sua matrícula na Escola do Crime, tendo como professores, verdadeiros mestres do crime que cumprem penas por mais variados e graves delitos.

Nesta escola, um adolescente que até então sabia subtrair coisa alheia para si, utilizando-se de uma faca de pão, aprenderia que a eficácia de uma arma seria bem “melhor”. Ou aquele que fuma o seu “baseado” para impressionar a menina do baile funk, passa a descobrir que ele pode construir uma “grande carreira” no tráfico de drogas.

Posto isto, fica demonstrado as dezenas de peneiras apresentadas por políticos, denominadas PEC da redução da maioridade penal, sendo a mais atual (e mais uma vez ineficaz), a PEC 4/2019.

Enfim, se durante os 25 anos e inúmeras PECs apresentadas abordando todas o mesmo assunto, qual seja a redução da maioridade penal, fossem utilizados esforços da mesma maneira para investir nos tais “jovens infratores”, como na educação, projetos sociais buscando tirá-los do meio propenso ao crime, voltados à arte, música, ou principalmente o esporte, paixão nacional (segundo minhas concepções), poderíamos estar, hoje, enfrentando a mesma “crise penitenciária” ocorrida na Holanda, onde presídios estão sendo fechados por falta de presidiários.

A breve e humilde opinião de um Advogado Criminalista, espero contribuir de alguma forma!

A divulgação do artigo é liberada, desde que devidamente citado o autor.

Sigam-me no Jusbrasil, onde buscarei publicar temas e peças voltadas ao Direito Penal e à magnífica atuação do Advogado Criminalista!!

Nobre audiência, até o próximo tema!!

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