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​O ESTRANHO MUNDO DE BOB


Artigo por MARCELO BAREATO

Nosso artigo é uma adaptação do FANTASTICO MUNDO DE BOBBY, uma série que trata do cotidiano de um garoto de 4 anos que tem uma imaginação fértil.

A razão do tema, você leitor entenderá com facilidade, mas antes vamos indicar nossa qualificação: A pessoa que vos escreve é Advogado Criminalista, Diretor Institucional da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalista – Secção Goiás; Presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB/GO; Presidente do Conselho de Comunidade na Execução Penal de Goiânia, além de diversos outros títulos e ocupações que, para agora não trazem tanta importância, mas que poderão ser obtidos via plataforma lattes.

Com a qualificação feita acima, não queremos nos colocar com mais ou menos propriedade do que ninguém, mas dar ao nosso leitor a noção de credibilidade que um artigo de opinião deve ter, com as bases necessárias para eventual pesquisa, se necessário.

Desta feita, veiculou através de outro artigo de opinião, neste último domingo, 28/04/2019, da lavra do Douto Promotor de Justiça Marcelo Celestino, que fez indicar que (…) “a morosidade e a superlotação no sistema prisional tem a ver com a falta de ação dos advogados, o que ocorre, segundo ele, até de maneira voluntária em alguns casos”.

Ocorre que essa é uma visão muito distorcida e cômoda da realidade dos fatos, voltada a alienação do leitor por ausência de conhecimento.

Vamos aos fatos!

No sistema judiciário brasileiro, Juiz é quem julga; Promotor é quem fiscaliza a aplicação da lei e Advogado é fiscal da cidadania, ou seja, nós representamos a população/cidadão naquilo que for possível e chegar ao nosso conhecimento, junto a todas as esferas e, especialmente no judiciário.

Desta feita, por só já estaria desfeita a afirmação do Promotor, ao encarar seu mister com o devido afinco e se comportar como fiscal da lei, o que, por sua vez, desafogaria o judiciário e faria com que o próprio Advogado tivesse agilidade no trato com o cliente criminal, resolvendo a questão da “superlotação prisional”.

Não fosse o suficiente, tem a Promotoria, o poder de representar o Juiz desidioso e que não cumpre com sua função com exatidão e presteza, evitando mais uma vez que o judiciário emperre e o sistema prisional fique superlotado.

A pergunta a ser feita é: É interessante para o Judiciário e para a Promotoria desempenhar suas funções a contento? A resposta parece, em alguns casos, negativa e muito prejudicial.

Vamos aos esclarecimentos!

A rebelião ocorrida em janeiro de 2018, junto ao Sistema Semi-aberto, vinha sendo constantemente relatada nos laudos de vistoria do Conselho de Comunidade na Execução Penal de Goiânia, desde outubro de 2017, laudos que são repassados a todos os juízes da execução penal de Goiânia, a todos os promotores da execução penal de Goiânia, para todos os juízes criminais e promotores criminais, para o Secretariado de Governo entre outras instituições responsáveis pelo bom andamento do contexto prisional e comunitário. Absolutamente nada foi feito. A rebelião aconteceu e o judiciário, através de suas juízas da execução e promotores da área, resolveram fazer um “mutirão” de aproximadamente 20 dias para colocar em dia todos os processos atrasados e liberar para progressão os presos que já tinham alcançado esse direito; essa era a reivindicação dos presos na época.

Com o trabalho desempenhado, onde a Ordens dos Advogados e a Defensoria foram parceiras em todo o contexto, o problema, anunciado com antecedência, foi “sanado”.

O que passamos na noite da última terça-feira e, embora não mencionado para o público, no final da tarde da quarta-feira seguinte, foi uma tentativa de fuga anunciada desde a semana anterior, onde os presos, num total de 417 pessoas ocupando um lugar para no máximo 150, reclamavam que na triagem os presos de facções distintas – Comando Vermelho/RJ e Primeiro Comando da Capital/SP – estavam sendo colocados juntos nas celas, se agrediam correndo risco de morte e apanhavam dos Agentes Penitenciários. Ato contínuo, quando eram levados à CPP – Centro de Prisão Provisória -, chegavam com muito ferimentos. No mesmo sentido, há denúncias em que mulheres do mesmo regime estão sendo espancadas por duas Agentes Penitenciárias e, como sempre foi em Goiânia/Aparecida, a comida chega podre para forçar os presos a comerem nas cantinas, que são pagas e exploradas por outros presos que, por sua vez pagam aluguel do espaço aos Diretores do Estabelecimento/Complexo Prisional de Aparecida.

Daí, numa tentativa de denegrir a Ordem dos Advogados do Brasil, primeiro foi divulgada uma nota onde o Diretor do Centro de Prisão Provisória alega que a rebelião/fuga teria como início a entrada de uma arma através de um Advogado. Bem! O local é dotado de dois scanners transversais de altíssima precisão ao qual todos que chegam no sistema são submetidos. Logo, se uma arma entrou, obvio que foi por falha da revista, o que indica que, se não foi por corrupção, qualquer pessoa poderia ter ingressado no sistema com o referido objeto.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Goiânia, através desse que vos escreve e na presença da Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional, assim como com o Tesoureiro do Conselho de Comunidade na Execução Penal de Goiânia, solicitou do Diretor o nome do Advogado para procedimento administrativo e, se constatada a infração, punições necessárias. A resposta do Diretor foi no sentido de ter sido mal interpretado e que jamais teria dito isso da OAB e seus membros.

Por sua vez, ao indicar que a OAB/GO, através de seus inscritos tem influência no processo de superlotação do sistema prisional, o Douto Promotor de Justiça, supramencionado, deveria ter indicado os nomes dos Advogados envolvidos, ainda que em ofício direito a Instituição, para que pudéssemos tomar as devidas providências, mas sem incitar a população contra os Advogados e, sobretudo, demonstrando que está cumprindo com sua função no excepcional papel que tem o Ministério Público como fiscal da lei. Deveria, outrossim, apresentar os seus relatórios de visitas ao sistema prisional, as necessidades apresentadas pelos presos, o tratamento absolutamente desumano dedicado àqueles que cumprem pena e apontar as soluções que a promotoria oferece para minimizar os problemas. Essa, talvez, fosse uma postura com maior credibilidade.

Bem, meus Caros Leitores, esse artigo, que se refere ao ESTRANHO MUNDO DE BOB, é uma crítica ao posicionamento do artigo elaborado pelo Douto Promotor Marcelo Celestino, o qual reconhecemos como um profissional de enormes qualidades, mas que por razões outras, nos fez perguntar “em que estranho mundo”, tão diferente da realidade, estava divagando quando escreveu seu artigo; não tem por condão ataques pessoais ou Institucionais, na medida em que entendemos que somente juntando forças é que poderemos superar as barreiras existentes, e visa, sobretudo, esclarecer a vocês o que de fato é a realidade e, para tanto, nossa Comissão e Conselho estão de portas abertas para quaisquer esclarecimentos e denúncias que, por ventura, precisarem fazer.

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