Direito Penal Europeu na COVID
DIREITO PENAL EUROPEU NA COVID-19
Nos últimos dias estamos presenciando a aprovação de rigorosas medidas restritivas de países europeus em diversas matérias devido a COVID-19.
Dentre estas medida, podemos destacar as de matéria penal, que envolvem os ambientes prisionais, devido estarem mais suscetíveis ao contágio generalizado.
Podemos destacar projeto de lei aprovado pelo Parlamento Português que prevê regime especial que pode libertar mais de 15%(quinze por cento) dos presos que hoje são aproximadamente 12.729(doze mil, setecentos e vinte e nove) pessoas.
O texto aprovado estabelece perdão especial para presos condenados a penas de até dois anos ou que tenham dois anos ou menos de prisão para cumprir. Há ainda, possibilidade de antecipar o livramento condicional, desde que respeitado algumas condições.
As medidas adotadas podem ser consideradas dentro das normas estabelecidas para proteção dos direito humanos e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, para que os países procurem diminuir a exposição dos detentos a COVID-19.
Podemos considerar que pode estar sendo introduzido um direito penal comunitário com regras especificas na União Europeia sem que desrespeite a soberania de cada pais.
Importante lembrar que estas regras não são aplicadas a quem cometeu crimes hediondos, tais como homicídio, roubos qualificados, violência domésticas, crimes de corrupção dentre outros. Além disto o reeducando que estiver em gozo deste benefício, caso não cumpra com as determinações governamentais será levado novamente a prisão.
O temos de uma onda generalizada nos presídios estão fazendo com que os países europeus procurem aplicar legislação penal em conjunto com proteção aos direito humanos, bem como proteger os direitos e garantias fundamentais de ada constituição.
Estas medidas, apesar de temporárias, estão demonstrando uma harmonização a respeito da legislação penal, buscando melhores soluções em concreto, evitando que o Estado se torne um órgão de punição e castigo ao extremo, sabendo analisar cada situação em articular e respeitando princípios constitucionais. Esta cooperação entre nações europeias podem gerar mecanismos para que todas as nações possam aplicar da melhor maneira possível uma legislação penal educativa e que visará uma ressocialização do preso.
Leandro Luiz Rodrigues de Souza
Advogado Criminalista
Sócio da Banca Chalfun Advogados
Fontes:
Fonte de pesquisa: https://gauchazh.clicrbs.com.br/mundo/noticia/2020…
Direito Penal Europeu – Lima, José Antonio Farah Lopes de, edição 2007, Editora JH Mizuno.