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A ANULAÇÃO DAS CONDENAÇÕES DE LULA E A IMPORTÂNCIA DE NÃO COMENTAR DECISÕES JURÍDICAS SEM LER

A ANULAÇÃO DAS CONDENAÇÕES DE LULA E A IMPORTÂNCIA DE NÃO COMENTAR DECISÕES JURÍDICAS SEM LER


Por Thalles Vinicius


Com
certeza a decisão do Ministro Edson Fachin, que anulou os processos e
as consequentes condenações do ex-presidente Lula foi a decisão jurídica
mais comentada dos últimos tempos.

Apenas para relembrar,
foram anulados os processos relativos ao tríplex do Guarujá, ao sítio
de Atibaia, e mais dois envolvendo o Instituto Lula, em razão do
reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
apreciá-los, de modo que foram deslocados para a Justiça do Distrito
Federal.

Juridicamente, não há o que discutir: a decisão do Ministro Fachin foi correta.

“Ah Thalles, você está falando isso porque deve ser esquerdista/comunista/petista”.

Não,
gente. Eu LI a decisão do Ministro Edson Fachin (que tem quarenta e
seis páginas, inclusive), coisa que muita gente da área jurídica não fez
(para não dizer quase todos), e mesmo assim fica dando pitaco.

Para
resumir, o Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do Inquérito nº
4.130, restringiu o alcance da 13ª Vara Federal de Curitiba, isto é,
deveriam ser julgados por essa vara somente os processos conexos aos
atos de corrupção na Petrobras, o que não era o caso dos processos
envolvendo o ex-presidente.

Por essa razão, o Ministro
acompanhou o entendimento majoritário do STF, e, com base no artigo 192
do Regimento Interno da Corte, concedeu a ordem de Habeas Corpus de
forma monocrática, quer dizer, sem submeter ao Plenário.

Juristas
de peso como Lênio Streck e Aury Lopes Júnior defendem que a 13ª Vara
Federal de Curitiba não é competente para julgar os processos de Lula
desde o ano de 2014, e os seus advogados buscam esse reconhecimento
desde 2016. Por qual motivo só foi reconhecida essa questão agora? Bom,
isso é tema para outro artigo…

Pois bem. Sabem qual
outra decisão, essa pouquíssimo comentada por algumas pessoas que hoje
vociferam contra o STF, que também foi irretocável? A decisão do
Superior Tribunal de Justiça que anulou a quebra de sigilo de Flávio
Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. É, essa eu também li.

Seria
mais fácil, em qualquer dos casos citados, eu apenas me basear pelos
comentaristas que gosto, ou pelos veículos de imprensa que mais
acompanho, para formar a minha opinião.

E por qual motivo não faço isso? Simples: responsabilidade.

Quem
é formado em Direito, ou quem é advogado como eu, possui uma grande
responsabilidade quando vai emitir opinião acerca de um tema ou decisão
jurídica de grande repercussão. As pessoas que fazem parte de nossos
círculos de amizade escutam o que dizemos e tomam aquilo como verdade.

Quando
vejo colegas de profissão se alimentando pela boca de comentaristas que
são verdadeiros desonestos intelectuais, que nem se atentam ao mérito
do que foi decidido e criam as suas teorias da conspiração e seus
argumentos ad hominem, quando vejo colegas repassando notícias falsas,
distorcidas, sem qualquer tipo de pudor, fico bastante preocupado.

Não
estou dizendo que essas decisões jurídicas não possam ser discutidas no
campo político. Podem, e devem ser discutidas. Mas misturar as duas
coisas é muito perigoso, e acaba por confundir as pessoas, até o ponto
em que elas não vão mais acreditar na Justiça, no Ministério Público, e
nem em nós advogados.

A guerra de narrativas quando
acontece uma decisão jurídica de grande repercussão acaba por agravar a
crise política. De igual modo, aumentam a polarização, e alimentam de
ódio as redes sociais.

Então, caros colegas, ou a gente se dispõe a se inteirar das coisas, ler as decisões e ajudar as pessoas a compreender, ou então a gente fica calado, porque comentar decisão

jurídica sem ler, por favor né?

*Artigo extraído do site Correio68.com

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