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FUX, O MINISTÉRIO PÚBLICO, A BOATE “KISS” E A FALÊNCIA DO ESTADO DO DIREITO.

FUX, O MINISTÉRIO PÚBLICO, A BOATE “KISS” E A FALÊNCIA DO ESTADO DO DIREITO.

Por: José Baltazar Remígio.

A Advocacia Criminal tem se tornado cada vez mais tormentosa para aqueles que de fato amam o direito e enxergam na profissão uma fonte de luta pela liberdade e pelos direitos e garantias entabulados na Constituição Federal.
Os ataques as liberdades agora são manchetes diárias, e, o pior de tudo isso é que são patrocinados, protegidos e muitas vezes instigados pelo próprio Estado, e por seus servidores que pensávamos nós (inocentemente) seriam nossos protetores e túrgidos fiscais do bom cumprimento da lei e dos mandamentos constitucionais.
Nas últimas semanas o noticiário jurídico foi basicamente tomado pelas nulidades óbvias das quais se transvestiram o Tribunal do Júri que julgou os envolvidos do acidente na Boate Kiss, em Santa Maria no Rio Grande do Sul.
Não bastasse os erros cometidos em sede de júri e as penas exacerbadas impostas aos réus, o Ministério Público do Rio Grande do Sul tomou – se de uma medida inédita (e sórdida) no judiciário brasileiro. Além de convencer o Presidente do Supremo Tribunal a cassar uma liminar asseguradora da presunção de inocência, concedida pelo Tribunal de Justiça local, fez sustar possível decisão de mérito que concedesse a ordem em habeas corpus.
Tudo isso em uma medida inominada em sede de habeas corpus, um instrumento sagrado de defesa, e, que ninguém que pense minimamente o direito penal ou constitucional conseguiu ainda entender a dimensão do malabarismo jurídico.
A Postura do Ministro Fux é uma afronta ao Estado de Direito e essencialmente ao sistema jurídico como um todo. A decisão suprime instâncias, desrespeita o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, viola as regras do processo penal, ignora os preceitos constitucionais e o próprio Regimento interno do Supremo Tribunal Federal, mas acima de tudo isso, causa uma gigantesca insegurança jurídica.
Aparentemente agora, estar preso ou em liberdade, ser condenado ou absolvido, ser culpado ou inocente, não mais depende de lei, constituição, juízes singulares ou tribunais de justiça, a palavra magna é a decisão de Fux. O Ministério Público e qualquer instituição jurídica que tenha viés punitivista agora sabe que ao não ter seus anseios carcerários atendidos, tem onde buscar guarida, e a resposta vem rapidamente.
Apesar de todas as críticas ora proferidas, não se pode dizer que não era previsível, vale lembrar que Fux, foi mesmo que suspendeu o Juiz de Garantias, que “sentou” por anos sobre a liminar do auxílio Moradia, que é apoiador da prisão após julgamento de segunda instância, que Violou o in dúbio pro réu (várias vezes) e a presunção de inocência, inclusive tentando se utilizar de manobras protelatórias, que entende que empate em Julgamento colegiado não beneficia o réu, que não pauta a descriminalização da maconha e mantém milhares de jovens presos, que apoiou as ditas “medidas contra a corrupção” e suas mazelas, inclusive a quase extinção do Habeas corpus.
Fux, é o Ministro que entende que o sistema acusatório é inconstitucional, e que qualquer ato garantista ou que reforce prerrogativas está errado, que se opõe e demonstra desgosto por Advogados ou qualquer um que lute pela verdadeira aplicação do Direito Penal, apoia a supressão de instância, desde que seja para o MP, e obviamente, desde que seja para abarrotar ainda mais as cadeias brasileiras.
Se no processo civil onde o ministro é um ícone, referenciam a legislação basilar como Código Fux, no penal parece não ter sido aprovado no primeiro semestre da faculdade. Não consegue sequer diferenciar julgamento colegiado de decisão de segundo grau. Era essa a que faltava aos que como eu Advogam no Júri, decisão de pronúncia virou sentença de 1° grau. Hecatombe sem precedentes.
São reflexos de um Estado policialesco, onde se prende jovens em motocicletas e os puxam como mercadoria, onde se tortura Advogado que no íntimo do seu mister, tenta defender um cidadão, onde a vingança se sobressai a justiça, e onde há tempos essa mesma justiça deixou de ser o fiel da balança ou uma garantia formal contramajoritária.
Quanto aos problemas e ao estado primitivo do garantismo no Brasil, Fux não faz (e nunca fará) nada, o Ministério Público também permanece vendado. Isso demonstra que não há boas intenções nessas ações, apenas interesse pessoal e punitivismo desenfreado.
Hoje não podemos nos abster em dizer que Fux, o Ministério Público e os seguidores dessa ideologia macabra, são os maiores inimigos do Processo Penal Democrático. Estes e o devido processo legal são incompatíveis entre si.
Entretanto o direito, as instâncias e os tribunais ainda existem, a constituição ainda vigora e o código de processo penal ainda não foi revogado. Assim os punitivistas e inimigos do garantismo, precisam entender que malgrado uma decisão não os satisfaça, lhes resta segui – la. Como faria um condenado, como faz aquele que ao ser colocado em cárcere e depois de despender – se de recursos jurídicos não providos, cumpre sua pena. Tudo o que se pede é o cumprimento das regras pré – postuladas e que cada parte compreenda seu lugar constitucionalmente demarcado.
Hoje não estamos em posição mais elevada do que nenhuma republiqueta no mundo, não estamos acima das ditaduras, pois mesmo em muitas delas o judiciário respeita a “regra do jogo”, jogo esse que a defesa já entra perdendo, e agora possui um adversário que altera as normas quando bem entender. Absurdo! Não existe direito nisso, apenas um Tribunal de Exceção que julga de acordo com o código de processo penal da boate “kiss”.
IN FUX WE TRUST, Diziam. Hoje compreendemos bem toda a confiança, e ela continua. Sigamos na luta pelo direito (já dizia Jhering que é eterna), os que ainda resistem.

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