Com o apoio da ABRACRIM-RN, OAB/RN impetra MS contra SEAP por violar prerrogativas da advocacia criminal
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) com o apoio da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Norte (ABRACRIM-RN) impetrou, ontem (01), Mandado de Segurança em desfavor da Coordenadora Executiva da Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte e do Subcoordenador de Gestão das Unidades Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, o qual tinha como objeto a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP.
A Recomendação publicada pela Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, no último dia 29, tinha como objetivo a limitação do atendimento de advogados aos custodiados nas unidades prisionais do estado, a partir do dia 01 de maio, com várias ilegalidades que afrontam diretamente as prerrogativas da advocacia, em especial, a limitação temporal de atendimento, inclusive em relação à quantidade de custodiados atendidos, a quebra do sigilo entre cliente/advogado, revista dos pertences dos causídicos, a exposição e o risco à saúde pela exigência dos profissionais terem que se submeter aos scanners.
Todos as exigências feitas pelo órgão governamental atingem diretamente aos artigos 5º, LXIII da Constituição Federal (CF/88), 7º, III, VI, alíneas ‘b’ e ‘c’ da Lei 8906/94 e, artigo 9º da Lei de Execução Penal, além do receio de dano irreparável e o perigo da demora.
Através do Mandado de Segurança, foi pedida liminarmente a determinação da integração suspenção da Recomendação n. 001/2022-COEAP/SEAP, com vistas a garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e o pleno exercício profissional, sob pena de multa diária por eventual descumprimento, de responsabilidade pessoal da autoridade ou agente público que incorrer no descumprimento, com base no artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC).
O juiz federal plantonista Francisco Glauber Pessoa Alves deferiu parcialmente a liminar e suspendeu os efeitos do artigo 1º da Recomendação, o qual recomendava que os estabelecimentos prisionais observassem a quantidade de um atendimento jurídico por advogado ao dia, por unidade prisional. E, também, o artigo 4º da mesma normativa que taxava no seguinte sentido: “Considerando as inúmeras ocorrências de descumprimento de procedimentos internos por advogados junto às Unidades prisionais, e que o Estado necessita garantir a manutenção da ordem e disciplina no interior dos estabelecimentos, fica estabelecido que antes do ingresso do causídico ou defensor ao parlatório, estes deverão permitir a revisão de seus pertences, inclusive da documentação que será levada ao conhecimento da pessoa privada de liberdade.”
O presidente da ABRACRIM-RN, Aquilles Perazzo, afirmou que a luta contra a Recomendação ainda não acabou e agradeceu toda à disposição de Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, que assim que soube, provocou a Comissão de Prerrogativas para os devidos trâmites. “A ABRACRIM-RN em parceria coma OAB/RN segue na luta contra as violações de prerrogativas dos advogados. É inadmissível que a advocacia aceite esse tipo de Recomendação tenha uma força superior à Constituição Federal e outras leis federais. Institucionalmente, acreditamos que possa haver um diálogo entre as instituições, para que a Seap suspenda a Recomendação de forma integral, inclusive voltando a manter uma comunicação saudável, para que todos juntos possam resolver todas as questões de forma harmoniosa e respeitosa”, disse Perazzo.
Foi determinada então, a imediata submissão do feito à apreciação do juízo ao qual foi distribuído, tão logo se inicie o expediente forense regular, no caso, hoje dia 02 de maio de 2022.
Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL