Advogados Criminalistas são proibidos pela SEAP de entrar com materiais de trabalho nas unidades prisionais do Amazonas
É direito do advogado tomar apontamentos do réu com seus materiais básicos de trabalho caneta, papel e cópias processuais nas unidades prisionais, para o exercício da ampla defesa do detento, porém, no Amazonas esta prerrogativa (direito especial, inerente a um cargo ou profissão) dos advogados foi proibida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), denuncia o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Amazonas (ABRACRIM-AM), advogado Vilson Benayon.
Segundo Vilson Benayon, mesmo a sociedade inserida na era digital ainda se faz necessário tomar o depoimento do réu na prisão com os materiais básicos de trabalho caneta, papel e as cópias processuais o que não vem ocorrendo devido a proibição da SEAP, então, em busca de uma solução para a proibição que constrangeu a classe advocatícia, a ABRACRIM-AM protocolizou o ofício nº 118/2022 junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, nesta quarta-feira (04/05), direcionado ao presidente do TJAM desembargador Domingos Jorge Chalub, com cópia para a equipe de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de garantir as prerrogativas dos advogados.
“Hoje o advogado criminalista é proibido de adentrar nas Unidades Prisionais com caneta, papel e cópia dos processos criminais onde responde o réu. É uma ordem constrangedora já que essas garantias devem ser respeitadas, pois afrontam diretamente o direito de defesa onde o acusado se quer vai saber por qual crime está sendo imputado, ou seja, de qual crime ele tem que se defender, isso afronta diretamente a advocacia e o Estado democrático de Direito, infelizmente, a SEAP não dá uma justificativa plausível para a proibição.”, denuncia o presidente da Associação.
Medidas cabíveis
No documento direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, a ABRACRIM-AM solicita que o Tribunal adote medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis junto a SEAP, em favor dos advogados que diligenciam para atendimento em seus parlatórios (Lugar dividido por uma grade ou vidro, por detrás da qual falam as pessoas recolhidas a quem as procura ou visita nos presídios) para que seja permitido o ingresso às unidades prisionais portando caneta, papel em branco para os apontamentos, além de cópias dos processos judiciais.
Assessoria de Imprensa ABRACRIM-AM