DIETA LÍQUIDA – Juiz nega domiciliar e manda família pedir iFood para preso operado e Estado pagar
Após receber pedido de revogação de prisão preventiva motivado pelo fato de o réu ter passado por cirurgia recente e precisar de alimentação adaptada, um juiz do Ceará manteve a sentença e sugeriu que os alimentos necessários ao preso fossem comprados à distância, pela sua defesa ou familiares, “por meio da utilização de aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats, 99 Food e James Delivery”.
O trecho consta de decisão do juiz José Gilderlan Lins, da Vara Única da Comarca de Aiuaba, município situado no interior cearense, que negou pedido para converter a prisão preventiva em domiciliar com tornozeleira a um homem acusado de homicídio. A decisão é desta terça-feira (17/5).
Segundo a defesa do réu, o homem passou por procedimento cirúrgico no início de maio deste ano, devendo ingerir dieta líquida, indisponível no presídio militar para onde foi encaminhado, “por tempo indeterminado até aceitação da dieta normal”. O pedido de defesa também alegou que as condições da unidade prisional, atualmente em obras, são inadequadas para o estado em que se encontra o preso.
Procurado pelo juiz do caso após audiência de custódia, o presídio militar confirmou as informações da defesa e afirmou não possuir “condições de receber internos que estejam em tratamento de saúde”. A unidade disse que não conta com ambulatório, nem sala médica ou profissional de saúde, dependendo exclusivamente de escolta a unidades públicas de saúde quando se faz necessário.
Para o juiz responsável pelo caso, no entanto, a possibilidade de manter o preso em prisão domiciliar é, a rigor, “inviável”.
A decisão, afirma o magistrado, se deu especialmente porque há indícios de que o preso teria ameaçado sua ex-companheira. Temendo por sua própria vida, a mulher teria se retirado da cidade de Aiuaba, abandonado seu cargo público na prefeitura e possivelmente se mudado para outro estado. Ela não respondeu às mensagens da Polícia Civil.
O magistrado argumenta ainda que há evidências de que o réu “estaria buscando testemunhas para ajustar narrativas e saber informalmente das investigações”. Depoimentos de uma testemunha e cópia de mensagem do Whatsapp demonstram que o acusado estaria se passando por outra pessoa para obter de um sargento de Acaiaba informações sobre a investigação criminal, segundo o juiz.
“Não bastasse tais fundamentos, quando da própria prisão, verificou-se que o preso ocultou 2 celulares num cano de esgoto no quintal de sua residência, demonstrando, ainda mais, seu intento de ocultar provas e frustrar as investigações”, argumentou.
Ifood e transferência
Considerando a falta de condições da prisão para atender o preso, contudo, o magistrado indicou “medidas paliativas” para reduzir os prejuízos ao réu, permitindo que a defesa ou familiares comprem os alimentos necessários à sua dieta, por meio de aplicativos de entrega. O custeio seria realizado pelo próprio Estado.
O juiz também determinou que o comandante do presídio militar onde o réu está preso faça uma busca ativa de vagas no sistema prisional cearense a fim de encontrar um local que atenda às suas necessidades médicas e nutricionais. A transferência ocorrerá no prazo de até 48 horas.
O acusado deverá ser mantido em cela distinta dos presos comuns, como prevê o art.295, inciso 2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual “não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.
Processo 0200096-30.2022.8.06.0030
Conjur