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SEM CONTRADITÓRIO – Por cerceamento de defesa, TRF-2 anula sentença de Marcelo Bretas

Por entender que houve cerceamento de defesa, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) anulou nesta quarta-feira (1º/6) sentença do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que condenou os sócios da empresa JRO Construções Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves a sete anos de reclusão.


Os empresários foram condenados por fraude a licitação e pertencimento a organização criminosa em desdobramento da finada “lava jato” no Rio. O juiz entendeu que a JRO fraudou licitação da Secretaria de Obras do estado com José Iran Peixoto Junior, que comandava a pasta no governo de Luiz Fernando Pezão. Posteriormente, Bretas reconheceu a prescrição dos crimes de fraude a licitação imputados aos dois.

A defesa de Vidal e Gonçalves, comandada pelo advogado Carlo Luchione, impetrou Habeas Corpus alegando cerceamento de defesa. De acordo com ele, o depoimento de Peixoto Junior ocorreu sem a presença da defesa dos sócios da JRO. Tal ato era importante porque a denúncia narrou que Júlio Walter, engenheiro supervisor da construtora, combinou a fraude a licitação com o então secretário de Obras.

“Contudo, a sentença impugnada valorou como prova incriminatória contra os pacientes (Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves) o interrogatório judicial de José Iran, ato no qual a defesa daqueles sequer teve a oportunidade de participar, dando ensejo à valoração de prova de natureza ilícita por ofensa ao princípio do contraditório, assim como à condenação fundada em prova destituída de contraditório judicial, exigência imposta pelo CPP (artigo 155 do CPP)”, apontou o advogado no HC.

A sessão no TRF-2 teve sustentação oral do advogado Alexandre Pontes em nome dos sócios da JRO. Os desembargadores concederam Habeas Corpus e anularam a sentença de Bretas por entender que os réus não tiveram ampla defesa.

Carlo Luchione disse à ConJur que “o direito de defesa, afrontado na sentença, foi privilegiado pela decisão do TRF-2”. “Com garantias constitucionais sobre direitos fundamentais não se transige, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apenas fez valer esses direitos”.

Luchione ainda destacou que se trata da primeira sentença da “lava jato” no Rio anulada por cerceamento de defesa. Todas as outras decisões foram invalidadas por incompetência da Justiça Federal.

HC 5017390-65.2021.4.02.0000


Sérgio Rodas – Conjur

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