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‘TEM QUE MANTER ISSO AÍ’ – Inconclusivos, diálogos de Joesley e Temer não justificam inquérito contra Cunha

Monossilábicos e inconclusivos, os diálogos gravados entre o empresário Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer não justificam a manutenção de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, citado como parte de supostas irregularidades.


Com essa conclusão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a um pedido da defesa de Cunha e trancou o inquérito contra o ex-deputado federal. Cunha foi defendido na ação pelos escritórios Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva.

O caso trata de diálogo gravado por Joesley Batista com o então presidente da República, divulgado na denúncia preparada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para supervalorizar a gravação, o PGR afirmou que Temer estimulou Joesley a pagar propina mensal a Lúcio Funaro e Eduardo Cunha, para que não firmassem acordo de delação premiada. O crime teria se concretizado por meio da infame afirmação “tem que manter isso aí”.

Temer foi investigado e denunciado por obstrução de Justiça. Em primeiro grau, foi absolvido sumariamente: a sentença concluiu que não há crime no áudio, que constitui prova frágil e inconclusiva. A absolvição foi confirmada em acórdão do TRF-1 relatado por Ney Bello.

Enquanto isso, Cunha seguiu alvo de inquérito pelos mesmos fatos, o qual se encontrava suspenso. A defesa pediu o trancamento da investigação como extensão da decisão referente a Michel Temer, pois ambas se baseiam nos referidos diálogos.O Ministério Público Federal se posicionou contra, pois “a fragilidade do acervo probatório reunido contra o ex-presidente da República não implica a inexistência de indícios e provas do relacionamento delituoso entre os outros dois corréus e Eduardo Cunha”.

Na decisão, o relator, desembargador Ney Bello, explicou que o fato de Temer e Cunha estarem em situações distintas — um absolvido sumariamente, outro ainda investigado — não impede a concessão do pedido extensivo, pois o inquérito pode ser trancado quando não houver justa causa.

“In casu, não há que falar em eventual circunstância de caráter pessoal impeditiva da concessão do pedido, já que os diálogos gravados dizem respeito a uma mesma relação, onde, de um lado, está a conversa entre Michel Temer e Joesley Batista, e de outro, Eduardo Cunha, como sendo a pessoa mencionada no referido diálogo”, explicou.

A prova que é frágil para condenar Michel Temer também não serve para manter as investigações contra Eduardo Cunha, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva. “Neste caso, existe, portanto, fundamento jurídico suficiente para reconhecer a ausência de justa causa”, concluiu Ney Bello.

O escritório Aury Lopes Jr., comemorou o trancamento “em mais um processo que nasceu de uma acusação absurda e sem qualquer justa causa. Inclusive, com uma prisão preventiva decretada e que perdurou por mais de 1 ano. Felizmente essa grave injustiça veio a ser corrigida pela acertada decisão proferida pelo TRF-1”.

Clique aqui para ler a decisão


Apelação 1013633-17.2019.4.01.3400


Danilo Vital – Conjur

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