QUALQUER MODALIDADE – Mendonça determina audiência de custódia de homem preso em fevereiro
Devido ao descumprimento de determinação expressa do Supremo Tribunal Federal para promoção de audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, o ministro André Mendonça determinou que um detento seja imediatamente submetido ao procedimento.
O homem foi preso preventivamente em fevereiro por tentativa de homicídio e encaminhado diretamente ao presídio, sem audiência de custódia.
A Vara Criminal, da Infância e Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais de Itambacuri (MG) considerou que o procedimento só deveria acontecer em casos de prisão em flagrante, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao STF, o preso alegou violação à decisão do ministro Luiz Edson Fachin, proferida em dezembro de 2020, que retomou as audiências de custódia em todo o país, após um período de suspensão causado pela crise de Covid-19.
Na ocasião, Fachin entendeu que a limitação das audiências de custódia às prisões em flagrante contraria a lei “anticrime”, que tornou obrigatório tal procedimento em quaisquer casos.
Mendonça aceitou o pedido de audiência de custódia, mas negou o relaxamento ou a revogação da prisão. Ele destacou que a decisão anterior não estipulou “a imediata ou automática insubsistência da prisão” como consequência da omissão do procedimento.
A lei “anticrime” também passou a prever que, caso a audiência de custódia não ocorresse em 24 horas, a prisão se tornaria ilegal e deveria ser relaxada. Porém, o relator lembrou que a vigência de tal dispositivo está suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.
O ministro ressaltou que a audiência poderá ser feita por videoconferência, caso o Juízo entenda pertinente. O reclamante é representado pelo advogado André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados.
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Rcl 53.807
Conjur