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OUTRO RUMO – Rosa Weber determina audiência de custódia e prisão é revogada

Após uma audiência de custódia estipulada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica de Ribeirão das Neves (MG) revogou um mandado de prisão definitiva expedido contra um homem.

A magistrada, na ocasião, levou em conta o descumprimento de determinação expressa da corte para promoção de audiência de custódia em todas as modalidades prisionais.

O homem havia sido preso de forma definitiva sem passar por audiência de custódia. Rosa lembrou que, em dezembro de 2020, o ministro Edson Fachin ordenou a retomada das audiências de custódia em todo o país, em todas as modalidades prisionais, após um período de suspensão causado pela Covid-19.

Mesmo assim, em muitos casos, as audiências vêm sendo limitadas a prisões em flagrante, especialmente após decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.

A relatora ressaltou que o STF vem reconhecendo a necessidade de audiência de custódia, mesmo que feita por meio de videoconferência, devido à crise sanitária.

Mais tarde, na audiência, o juiz Eduardo Monção Nascimento ouviu o preso, analisou a documentação e as considerações trazidas pela defesa e constatou que ele tem problemas mentais.

Como a prisão era voltada apenas ao início do cumprimento da pena, sem imposição de medida preventiva, o magistrado acolheu o pedido da defesa. O início do cumrpimento foi suspenso até que a Central de Execução de Medidas de Segurança (Cemes) delibere quanto à conversão da pena em medida de segurança.

O preso foi representado pelo advogado André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 54.997

Conjur

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