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Abracrim na mídia: EBAC é destaque na Veja e participação em audiência pública da Súmula 231 do STJ na Consultor Jurídico

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) foi destaque na mídia com duas matérias que publicizaram o EBAC de 30 anos, que será realizado em junho, em Brasília, e para a participação da associação na audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Súmula 231, que trata sobre os limites da dosimetria da pena provisória, no último dia 17 de maio.

O 12º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), que será realizado nos dias 14, 15 e 16 de junho deste ano e terá como tema central “A redemocratização da Justiça Penal e o Respeito à Advocacia Criminal” foi destaque da coluna Radar, da Veja – https://veja.abril.com.br/coluna/radar/evento-reune-secretario-de-dino-ministros-do-stj-e-presidente-da-oab/ – que frisou a participação do Secretário Nacional da Justiça, Augusto Botelho e dos ministros do STJ, Rogério Schietti e Sebastião Reis Júnior.

E a participação do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal da Abracrim, Aury Lopes Jr, na audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Súmula 231, foi ressaltada pela revista eletrônica Consultor Jurídico – https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/entidades-divergem-fixacao-pena-abaixo-minimo-legal

Na matéria, Aury Lopes Jr., que realizou uma sustentação oral em nome da Abracrim, disse que seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenunantes a ponto de se atingir uma “pena zero”. Segundo ele, os argumentos a favor da Súmula 231 seriam um “terrorismo penal punitivo”. A Abracrim já havia enviado, no último dia 3 de maio, o parecer sobre o tema elaborado pelo advogado e pós-Doutor em Direito Penal, Salo de Carvalho.

A sustentação oral de Aury Lopes Jr foi destaque também em matéria do portal do STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17052023-Audiencia-publica-reune-entidades-para-debater-sumula-que-impede-penas-abaixo-do-minimo-legal.aspx – “Na excepcional situação de haver seis atenuantes, vamos resolver o caso por meio de uma questão de método, aplicando um critério sucessivo de incidência de atenuantes, e não cumulativo, como já se faz nas causas especiais de redução da pena. O argumento da ‘pena zero’ é uma falácia punitivista, pois isso nunca vai acontecer”, comentou.

O advogado ressaltou ainda, na matéria do portal do STJ, a importância da imposição de limites a possíveis espaços de discricionariedade judicial. “A lei é garantia de limite de poder. Não podemos alargar o espaço punitivo sem lei clara e indiscutível no seu conteúdo”, finalizou o representante da Abracrim.

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