Abracrim celebra os seus 30 anos com Carta Aberta em defesa das prerrogativas da advocacia criminal e da democratização da justiça penal
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) iniciou a comemoração dos seus 30 anos da sua fundação no Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que aconteceu em Brasília, no últimos dias 14, 15, e 16 de junho. O EBAC 30 anos Abracrim teve como tema central “A Democratização da Justiça Penal e o Respeito à Advocacia Criminal” e reuniu grandes nomes da advocacia criminal brasileira.
No encerramento do encontro, foi lida a carta elaborada por uma comissão da Abracrim em defesa dos princípios da advocacia criminal. O documento intitulado “Carta de Brasília da Abracrim e da Advocacia Criminal Brasileira” defende, por exemplo, a implementação do juiz das garantias, a garantia das prerrogativas dos advogados e a democratização da justiça penal no Brasil.
“A democratização da justiça penal deve ser lida e efetivada a partir de uma lente garantista e de racionalização da persecução penal, caracterizando-se por uma concretude do direito à defesa e pelo alcance de um modelo verdadeiramente acusatório de processo penal, norteado pela paridade de armas.”, revela um dos pontos do documento.
“A Carta de Brasília consolida a união de toda a classe da advocacia criminal brasileira, que nestes 30 anos de existência da Abracrim continua lutando em prol da preservação dos mandamentos constitucionais que reafirmam nosso Estado democrático de Direito. Estaremos sempre na frente pela democratização do Direito Penal e na defesa das prerrogativas do exercício profissional, mas também na trincheira da luta contra os prenconceitos e violências contra as advogadas e advogados criminalistas deste país”, explica o presidente nacional Abracrim Sheyner Asfóra.
Segue o link da íntegra da “Carta de Brasília da Abracrim e da Advocacia Criminal Brasileira” – Carta de Brasília – ABRACRIM – Abracrim
CARTA DE BRASÍLIA DA ABRACRIM E DA ADVOCACIA CRIMINAL BRASILEIRA
As Advogadas e Advogados Criminalistas brasileiros, congregados no “Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC) em celebração aos 30 anos da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) realizado em Brasília/DF nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2023, em uníssono proclamam:
1. A história da ABRACRIM tem sua gênese nos anos de alvorecer da Constituição cidadã, que traz em seu bojo a indispensabilidade da Advocacia, como sustentáculo do Estado Democrático de Direito.
2. A Advocacia Criminal possui relevo ímpar na defesa da Constituição, tendo em conta seu caráter contramajoritário de baluarte de direitos e garantias individuais. A união de esforços, propósitos, ideias e ideais conjugados na ABRACRIM gera a sinergia imprescindível à concretização dessa missão constitucional no exercício profissional de seus associados e associadas.
3. A democratização da justiça penal deve ser lida e efetivada a partir de uma lente garantista e de racionalização da persecução penal, caracterizando-se por uma concretude do direito à defesa e pelo alcance de um modelo verdadeiramente acusatório de processo penal, norteado pela paridade de armas.
4. A ABRACRIM reafirma para todo sempre sua intransigente exigência de respeito à Advocacia Criminal, agindo de maneira enérgica e célere onde e quando houver uma afronta à nossa profissão, a partir de um espírito gregarista, segundo o qual a ofensa a um de nós corresponde a um ultraje a todos nós.
5. As prerrogativas advocatícias constituem o ferramental indispensável ao exercício de nosso trabalho e de nossa essencial contribuição à sociedade. Amparados pela Lei e sua correta hermenêutica, com destemor e ações concretas demonstramos e reafirmamos nossa justa e necessária intolerância com quem afronta prerrogativas.
6. A publicação do Provimento n. 219/2023, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com contribuição da ABRACRIM nos colóquios prévios à sua elaboração, constitui importantíssima medida, ao regulamentar o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. OAB e ABRACRIM, com suas respectivas autonomias e independências, manterão atuação simbiótica, orientando esforços para que as disposições do provimento ganhem instrumentalidade, propiciando um horizonte mais alvissareiro quanto ao respeito às nossas prerrogativas profissionais.
7. Abjetas são todas e quaisquer tentativas de criminalizar o exercício da Advocacia Criminal. “O processo penal é o termômetro democrático da sociedade”. Desta feita, essencial assegurar a liberdade daqueles que asseguram liberdades.
8. Conceitos etéreos, atécnicos e infundados no âmbito processual penal, como “verdade real” e “in dubio pro societate” devem ser perenemente combatidos, eis que inequivocamente ofensivos à legalidade e deletérios à ampla defesa.
9. O atual estado de coisas jurisprudencial quanto à sistemática das nulidades processuais penais é absolutamente nocivo: com critérios amorfos e de ocasião, gerando profunda insegurança jurídica; com o indevido traslado de categorias de direito processual privado para o direito processual penal; ou, ainda, tendo por tônica decisões distorcidas sob a égide do princípio do “pas de nulitté sans grief”. Diante de tal panorama, reitera-se que, no processo penal, forma é garantia.
10. A implementação do juiz das garantias corresponde a um pressuposto inafastável de um processo penal racional e com zelo epistêmico, sendo da ordem do intolerável a deliberadamente morosa produção de efeitos do seu regramento incorporado ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. Dessa forma, com o julgamento do tema pelo STF (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) concomitante à realização deste Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, afirmamos não só a clareza solar da constitucionalidade da figura do juiz das garantias, mas também sua imperiosidade e urgência.
11. A banalização das prisões provisórias e o desrespeito à presunção de inocência são dois dentre muitos exemplos da utilização atroz do processo penal como uma forma subvertida de pena. Nesse sentido, as indecorosas práticas de Lawfare demonstram um uso belicoso do processo penal que causa estigmas indeléveis em sujeitos inocentes, por força de presunção e previsão constitucional.
12. O aperfeiçoamento constante das Advogadas e Advogados Criminalistas importa em necessidade de primeira ordem e missão institucional da ABRACRIM. Conhecimento, sabedoria e técnica são sustentáculos da razão e esta é o instrumento para se enfrentar as adversidades e afrontas que perpassam o cotidiano da Advocacia Criminal.
13. Iniciativas de otimização e parametrização acurada de standards probatórios e metodologias de produção de provas são imprescindíveis à mitigação de erros judiciais. Necessário, portanto, que as instituições jurídicas abandonem posições anacrônicas e ensimesmadas, passando a uma postura de interlocução e interdisciplinaridade com outros saberes.
14. O resguardo do exercício profissional das Advogadas Criminalistas em um sistema criminal estruturalmente misógino e machista é finalidade preponderante da ABRACRIM. Nesse sentido, a ABRACRIM Mulher – com sua destacada e incansável atuação em iniciativas, projetos e ações – representa um farol que lança luzes a opressões, silenciamentos e violências simbólicas.
15. Corresponde também à Advocacia Criminal e, portanto, à ABRACRIM, a atuação incansável contra toda forma de preconceito. É certo que o estágio civilizatório de uma sociedade tem por métrica avaliativa privilegiada a forma como suas minorias são tratadas. Assim, orgulha-nos dizer que a ABRACRIM ocupa frontal trincheira na luta entre civilização e barbárie.
16. Na efeméride das comemorações de três décadas da ABRACRIM – diante da prodigiosa materialização do sonho de seus fundadores – faz-se pertinente lembrar dos dizeres atemporais de John Philpot Curran, advogado e pensador irlandês no arrebol final do século XVIII: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”. Assim, vigilantes estivemos nos últimos 30 anos, vigilantes estamos e, indubitavelmente, vigilantes estaremos, sob a divisa que nos une e sintetiza a potência da obstinação, fraternidade e sinergia das Advogadas e Advogados criminalistas que compõem e dão vida à ABRACRIM: “juntos somos mais fortes”.
Brasíla, 16 de junho de 2023.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM