Abracrim explica mudanças no Estatuto da OAB que inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares
O Estatuto da Advocacia incluiu nesta terça, 4 de julho, assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesses casos, o infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
A vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Adriana Spengler, destacou que o PL 1.852/2023 – sancionado pelo Presidente da República – inova e prevê a suspensão do exercício profissional da advocacia para os que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação pelos órgãos competentes dentro do sistema OAB.
Para Adriana Spengler essa alteração do Estatuto da Advocacia consolida um modelo de garantias atual e necessário com início em 2021 quando o Conselho Pleno da OAB aprovou a política de cotas raciais e a paridade de gênero nos processos eleitorais de todo o sistema OAB o que acarretou no aumento quantitativo de mulheres em cargos de direção, com um consequente olhar mais detalhado para a situação da mulher advogada em seus vários âmbitos, tomando um necessário rumo de contenção de abusos aliado a uma política antidiscriminatória. “Em excelente momento, portanto, o PL 1852/23, eis que ao ampliar a proteção para a mulher advogada consolida essa tendência. Importante, contudo, que a partir de agora haja um encorajamento para que as advogadas ajam de forma assertiva para proteger seus direitos e buscar as responsabilizações perante seus Conselhos estaduais, documentando e mantendo registros pormenorizados relativo a eventual assédio moral ou sexual, bem como atos de discriminação”, avalia.
Para a secretária-geral da Abracrim e presidente da Abracrim Mulher Ana Paula Trento, “trata-se de um verdadeiro legado que fará a diferença na vida de muitas mulheres advogadas! Alegria e gratidão pela força e união que o movimento representou. Seguimos juntas, um passo à frente, rumo a uma realidade livre de preconceitos e violência. Aproveito para parabenizar nossa presidente da Comissão Nacional da Mulher advogada, Dra. Cristiane Damasceno, que nos liderou e fortaleceu”.
De acordo com o texto do Estatuto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.