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Abracrim repudia a espetacularização do processo penal e defende a urgente implantação do juiz de garantias

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) publicou uma manifestação com críticas ao que denomina de “espetacularização do processo penal” e defende a urgente e necessária implantação do juiz de garantias, além de se posicionar na defesa da ordem jurídica e pelo respeito e valorização da advocacia criminal.

No documento, assinado pela diretoria nacional e pelos presidentes estaduais, a entidade frisa que o reconhecimento da constitucionalidade pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 23 de agosto, foi fundamental para garantir uma maior autonomia e imparcialidade das decisões e sua imediata implantação é necessária para modernizar e fortalecer a Justiça Criminal no Brasil.

“O juiz de garantias – declarado constitucional pelo STF – garantirá maior autonomia e imparcialidade nas decisões proferidas pelo magistrado durante a instrução criminal, autonomia e imparcialidade essas decorrentes de um necessário distanciamento da fase investigativa, a fim de se concretizar, de fato, o aperfeiçoamento do sistema acusatório no processo penal brasileiro. Um sistema acusatório fortalecido, resguardado por um maior controle de legalidade e de proteção de direitos individuais, garantindo a desejada imparcialidade, é característica imprescindível ao processo penal democrático”, defende a Abracrim na manifestação.

Na visão do presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, a decisão do STF reflete um novo horizonte na valorização da advocacia criminal. “Em nosso manifesto deixamos claro que defendemos a ordem jurídica e somos totalmente contra a espetacularização do processo penal. Acreditamos que com a implantação do juiz de garantias teremos uma maior efetividade do devido processo legal, pois, assim se espera, que as representações e requerimentos pela imposição das medidas mais invasivas e extremas, como as interceptações telefônicas e/ou telemáticas, buscas e apreensões, quebras de sigilos bancário e fiscal, conduções coercitivas, prisões temporárias e preventivas, tenham um maior rigor em sua apreciação pela oportunidade da decisão judicial que deve se lastrear pela estrita e escorreita observância a todos os preceitos e requisitos legais”, afirma.

Veja abaixo a íntegra da manifestação

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