Abracrim está habilitada como Amicus Curiae em dois novos procedimentos no Supremo
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou, nesta semana, habilitação como Amicus Curiae (amigo da corte) em dois novos procedimentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro procedimento é a Reclamação 61.944/PA, que tem como objeto a discussão sobre a possibilidade de os órgãos de persecução penal (Ministério Público e polícias) solicitarem informações financeiras diretamente ao COAF, sem necessidade de prévia autorização judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa possibilidade é ilegal. E o Ministério Público do Pará propôs reclamação constitucional alegando que tal decisão foi de encontro ao Tema 990 de Repercussão Geral decidido no STF. A discussão agora é se essa autorização também se estende ao COAF
E o segundo procedimento que a Abracrim está habilitada é na ADI 7.468, que discute a constitucionalidade do dispositivo da EOAB que garante ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal.
Sheyner Asfóra, presidente nacional da Abracrim destaca que a associação tem se habilitado como amigo da corte em processos relevantes para a advocacia criminal. “A Abracrim segue vigilante nos processos e temas que estão nas Cortes Superiores e que são de interesse da advocacia criminal brasileira”, afirma.